A classificação de acervos bibliográficos em bibliotecas de órgãos do Judiciário: bens de consumo ou permanentes?
O artigo 18 da Lei nº 10.753/2003, estabeleceu que, com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, "o livro não é considerado material permanente". Foi realizada uma pesquisa no período de 26/02/2007 a 21/03/2007 objetivando analisar o que está sendo cons...
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Cadernos de Informação Jurídica
2017-12-01
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doaj-a514fd4cccbf4c49930919680e4a24812020-11-24T22:41:28ZporCadernos de Informação JurídicaCadernos de Informação Jurídica2359-00332017-12-0142254285A classificação de acervos bibliográficos em bibliotecas de órgãos do Judiciário: bens de consumo ou permanentes?Nilcéia Lage Medeiros0Alfredo Alves de Oliveira Melo1Ester Eliane Jeunon2Bibliotecária formada pela UFMG e Mestranda da Faculdade Novos Horizontes.Diretor Geral da Faculdade Novos Horizontes e professor do Programa de Mestrado Acadêmico em Administração da Faculdade Novos Horizontes. Professor adjunto 3 da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e professor titular da Faculdade Novos Horizontes.O artigo 18 da Lei nº 10.753/2003, estabeleceu que, com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, "o livro não é considerado material permanente". Foi realizada uma pesquisa no período de 26/02/2007 a 21/03/2007 objetivando analisar o que está sendo considerado na classificação dos acervos bibliográficos em bibliotecas de 33 órgãos do judiciário brasileiros (STF, STJ, CJF, TRFs, TST e TRTs), sendo que 22 deles colaboraram. Concluiu-se que a referida lei não deveria ter sido objeto de "conflitos e dilemas" já que bibliotecas destes órgãos são enquadradas como especializadas e, assim sendo, os livros devem ser classificados como bens permanentes.http://www.cajur.com.br/index.php/cajur/article/view/154/154Livro - material permanenteBiblioteca - bens patrimoniais |
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O artigo 18 da Lei nº 10.753/2003, estabeleceu que, com a
finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas
públicas, "o livro não é considerado material permanente". Foi
realizada uma pesquisa no período de 26/02/2007 a
21/03/2007 objetivando analisar o que está sendo
considerado na classificação dos acervos bibliográficos em
bibliotecas de 33 órgãos do judiciário brasileiros (STF, STJ, CJF,
TRFs, TST e TRTs), sendo que 22 deles colaboraram. Concluiu-se
que a referida lei não deveria ter sido objeto de "conflitos e
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