A classificação de acervos bibliográficos em bibliotecas de órgãos do Judiciário: bens de consumo ou permanentes?
O artigo 18 da Lei nº 10.753/2003, estabeleceu que, com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, "o livro não é considerado material permanente". Foi realizada uma pesquisa no período de 26/02/2007 a 21/03/2007 objetivando analisar o que está sendo cons...
Main Authors: | , , |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Cadernos de Informação Jurídica
2017-12-01
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Series: | Cadernos de Informação Jurídica |
Subjects: | |
Online Access: | http://www.cajur.com.br/index.php/cajur/article/view/154/154 |
Summary: | O artigo 18 da Lei nº 10.753/2003, estabeleceu que, com a
finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas
públicas, "o livro não é considerado material permanente". Foi
realizada uma pesquisa no período de 26/02/2007 a
21/03/2007 objetivando analisar o que está sendo
considerado na classificação dos acervos bibliográficos em
bibliotecas de 33 órgãos do judiciário brasileiros (STF, STJ, CJF,
TRFs, TST e TRTs), sendo que 22 deles colaboraram. Concluiu-se
que a referida lei não deveria ter sido objeto de "conflitos e
dilemas" já que bibliotecas destes órgãos são enquadradas
como especializadas e, assim sendo, os livros devem ser
classificados como bens permanentes. |
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ISSN: | 2359-0033 |