TRABALHO, EDUCAÇÃO E REGULAÇÃO JURÍDICA: FORMAS CONTRADITÓRIAS DE SUBSUNÇÃO DO TRABALHO "INFORMAL" AO CAPITAL
Das relações trabalho-capital decorrem contradições que se manifestam na questão social, da qual deriva a “informalidade” que, a princípio, se manifesta predominantemente em situações improdutivas ao capital. Contudo, na medida em que a reestruturação produtiva do capital se converte em um padrão fl...
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Universidade Federal Fluminense
2019-03-01
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Series: | Trabalho Necessário |
Online Access: | https://periodicos.uff.br/trabalhonecessario/article/view/28312 |
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doaj-a4a95b5cf0374fbf914bf81e9eff55f02021-01-02T04:53:46ZengUniversidade Federal FluminenseTrabalho Necessário1808-799X2019-03-01173226126610.22409/tn.17i32.p2831213787TRABALHO, EDUCAÇÃO E REGULAÇÃO JURÍDICA: FORMAS CONTRADITÓRIAS DE SUBSUNÇÃO DO TRABALHO "INFORMAL" AO CAPITALRicardo Cavalcante MoraisDas relações trabalho-capital decorrem contradições que se manifestam na questão social, da qual deriva a “informalidade” que, a princípio, se manifesta predominantemente em situações improdutivas ao capital. Contudo, na medida em que a reestruturação produtiva do capital se converte em um padrão flexível de acumulação ela passa a integrar também o trabalho produtivo ao capital, o que repercute em uma “nova informalidade” da qual decorre a generalização do trabalho “informal” como forma social dominante de trabalho. No Brasil essas faces da “informalidade” são observadas de um lado, nas atividades da economia popular e de outro, nos processos de terceirização, “pejotização” e “uberização” do trabalho, assegurados pela reforma trabalhista de 2017 e outros diplomas legais.https://periodicos.uff.br/trabalhonecessario/article/view/28312 |
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Ricardo Cavalcante Morais |
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2019-03-01 |
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Das relações trabalho-capital decorrem contradições que se manifestam na
questão social, da qual deriva a “informalidade” que, a princípio, se manifesta
predominantemente em situações improdutivas ao capital. Contudo, na medida em
que a reestruturação produtiva do capital se converte em um padrão flexível de
acumulação ela passa a integrar também o trabalho produtivo ao capital, o que
repercute em uma “nova informalidade” da qual decorre a generalização do trabalho
“informal” como forma social dominante de trabalho. No Brasil essas faces da
“informalidade” são observadas de um lado, nas atividades da economia popular e de
outro, nos processos de terceirização, “pejotização” e “uberização” do trabalho,
assegurados pela reforma trabalhista de 2017 e outros diplomas legais. |
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