O TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
As primeiras instituições de internação na Europa não tinham função terapêutica. Pessoas com transtornos mentais eram isoladas do convívio social e familiar, privadas até dos direitos civis. Pinel (1809) apresentou um modelo terapêutico asilar, sem a consideração aos direitos dos pacientes. Posterio...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2013-10-01
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Series: | Espaço Jurídico |
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doaj-a3c145087d81459c9a03aefa862b5ad12020-11-25T01:51:49Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432013-10-011426296561844O TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE DA INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIAVanessa Correia MendesJoyceane Bezerra de MenezesAs primeiras instituições de internação na Europa não tinham função terapêutica. Pessoas com transtornos mentais eram isoladas do convívio social e familiar, privadas até dos direitos civis. Pinel (1809) apresentou um modelo terapêutico asilar, sem a consideração aos direitos dos pacientes. Posteriormente, na Itália, Baságlia (1985) propôs um modelo extra-hospitalar de atenção psiquiátrica, caracterizada pela disposição inclusiva de manter o sujeito em contato com a família e com a comunidade. Em 1990, a Declaração de Caracas consolidou a proposta extra-hospitalar de atenção em psiquiatria, elencando os direitos humanos do paciente. Outros documentos internacionais se sucederam, reafirmando-a. No Brasil, essa reforma se consolidou com a Lei n. 10.216/2001 e enfoca um tratamento pautado na vida comunitária e familiar que intenta assegurar os direitos da pessoa acometida de transtorno mental. Apesar do delineamento antiasilar preconizado, a citada lei prevê, em caráter excepcional, as internações psiquiátricas involuntárias. Considerando esse instituto, analisa-se a defesa dos direitos desses pacientes, em especial o direito de autodeterminação, por meio de instrumentos de controle capitaneados pelo Ministério Público Estadual e pelas Comissões Revisoras de Internações Psiquiátricas Involuntárias. O trabalho apresentado analisa as funções desses órgãos no Estado do Ceará, mais especificamente nas internações involuntárias ocorridas durante o ano de 2008, demonstrando ao final o resultado obtido por intermédio de gráficos. Palavras-chave: Direitos humanos. Saúde mental. Internações psiquiátricas involuntárias. Instrumentos de controle.http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/2834 |
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As primeiras instituições de internação na Europa não tinham função terapêutica. Pessoas com transtornos mentais eram isoladas do convívio social e familiar, privadas até dos direitos civis. Pinel (1809) apresentou um modelo terapêutico asilar, sem a consideração aos direitos dos pacientes. Posteriormente, na Itália, Baságlia (1985) propôs um modelo extra-hospitalar de atenção psiquiátrica, caracterizada pela disposição inclusiva de manter o sujeito em contato com a família e com a comunidade. Em 1990, a Declaração de Caracas consolidou a proposta extra-hospitalar de atenção em psiquiatria, elencando os direitos humanos do paciente. Outros documentos internacionais se sucederam, reafirmando-a. No Brasil, essa reforma se consolidou com a Lei n. 10.216/2001 e enfoca um tratamento pautado na vida comunitária e familiar que intenta assegurar os direitos da pessoa acometida de transtorno mental. Apesar do delineamento antiasilar preconizado, a citada lei prevê, em caráter excepcional, as internações psiquiátricas involuntárias. Considerando esse instituto, analisa-se a defesa dos direitos desses pacientes, em especial o direito de autodeterminação, por meio de instrumentos de controle capitaneados pelo Ministério Público Estadual e pelas Comissões Revisoras de Internações Psiquiátricas Involuntárias. O trabalho apresentado analisa as funções desses órgãos no Estado do Ceará, mais especificamente nas internações involuntárias ocorridas durante o ano de 2008, demonstrando ao final o resultado obtido por intermédio de gráficos.
Palavras-chave: Direitos humanos. Saúde mental. Internações psiquiátricas involuntárias. Instrumentos de controle. |
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