Alcance e limites do ativismo do Ministério Público como fiscal da educação
O Ministério Público (MP) é capaz de efetivar direitos como fiscal de governos sem o Judiciário? A questão se põe ao projeto MP pela Educação (MPEduc), criado para instar municípios e estados a adequarem escolas a exigências legais e fomentar a fiscalização por conselhos sociais. Para captar alcance...
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Universidade Federal do Rio de Janeiro
2021-01-01
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Series: | Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social |
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doaj-a332940697d046eab86abcf6dac81e7f2021-01-28T13:49:33ZspaUniversidade Federal do Rio de JaneiroDilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social1983-59222178-27922021-01-0114128931710.17648/dilemas.v14n1.3266117791Alcance e limites do ativismo do Ministério Público como fiscal da educaçãoMario Luis Grangeia0Flavio Carvalhaes1Ruan Coelho2Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)Universidade Federal do Rio de JaneiroUniversidade Federal do Rio de JaneiroO Ministério Público (MP) é capaz de efetivar direitos como fiscal de governos sem o Judiciário? A questão se põe ao projeto MP pela Educação (MPEduc), criado para instar municípios e estados a adequarem escolas a exigências legais e fomentar a fiscalização por conselhos sociais. Para captar alcances e limites do ativismo do MP, combinamos a análise de banco de dados, entrevistas com envolvidos no projeto e análise documental. Detectamos que de 371 projetos locais, cerca de 40% fizeram até duas das sete fases previstas e 6,1% foram concluídos. Estudos de casos do MPEduc com menos e mais avanços formais (Vitória e Belford Roxo) indicam limites do ativismo do MP e efeitos das altas discricionariedade e autonomia dos membros, tão associadas à instituição.https://revistas.ufrj.br/index.php/dilemas/article/view/32661ministério público, direito à educação, ativismo, discricionariedade, fiscalização |
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O Ministério Público (MP) é capaz de efetivar direitos como fiscal de governos sem o Judiciário? A questão se põe ao projeto MP pela Educação (MPEduc), criado para instar municípios e estados a adequarem escolas a exigências legais e fomentar a fiscalização por conselhos sociais. Para captar alcances e limites do ativismo do MP, combinamos a análise de banco de dados, entrevistas com envolvidos no projeto e análise documental. Detectamos que de 371 projetos locais, cerca de 40% fizeram até duas das sete fases previstas e 6,1% foram concluídos. Estudos de casos do MPEduc com menos e mais avanços formais (Vitória e Belford Roxo) indicam limites do ativismo do MP e efeitos das altas discricionariedade e autonomia dos membros, tão associadas à instituição. |
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