O instituto de patentes Pipeline e o acesso a medicamentos: aspectos econômicos e jurídicos deletérios à economia da saúde
A criação da OMC trouxe consigo uma série de acordos multilaterais, entre os quais o Acordo TRIPS que regula temas relacionados à propriedade intelectual. A partir de sua adoção, estabeleceu-se um "padrão mínimo" de proteção, incluindo a ampliação do escopo de patenteabilidade para todos o...
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Universidade de São Paulo
2010-07-01
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Series: | Revista de Direito Sanitário |
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doaj-9fff5f5ab494478fbac8c021a4f8faed2020-11-25T00:48:36ZengUniversidade de São PauloRevista de Direito Sanitário1516-41792316-90442010-07-0111216418810.11606/issn.2316-9044.v11i2p164-188O instituto de patentes Pipeline e o acesso a medicamentos: aspectos econômicos e jurídicos deletérios à economia da saúdeHASENCLEVER, Lia0LOPES, Rodrigo1CHAVES, Gabriela Costa2REIS, Renata3VIEIRA, Marcela Fogaça4Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto de Economia, Rio de Janeiro, RJ, BrazilUniversidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, BrazilFundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública, Rio de Janeiro, RJ, BrazilUniversidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, BrazilFundação Armando Álvares Penteado, São Paulo, SP, BrazilA criação da OMC trouxe consigo uma série de acordos multilaterais, entre os quais o Acordo TRIPS que regula temas relacionados à propriedade intelectual. A partir de sua adoção, estabeleceu-se um "padrão mínimo" de proteção, incluindo a ampliação do escopo de patenteabilidade para todos os campos tecnológicos. O Brasil, ao buscar adequar-se ao TRIPS, foi além das obrigações assumidas ao incluir o instituto conhecido como patentes pipeline: um dispositivo temporário por meio do qual foram aceitos depósitos de patentes em campos tecnológicos não reconhecidos anteriormente, entre os quais o setor farmacêutico. Por este instituto, foram realizados 1.182 pedidos, entre os quais se encontram vários medicamentos que hoje são fundamentais para o enfrentamento de problemas de saúde pública. O presente artigo tem como objetivo discutir patentes pipeline a partir de duas perspectivas: da economia da saúde e do direito. Do lado econômico, o artigo traz um estudo do cálculo econômico de um sobrepreço que o Brasil pagou por medicamentos de AIDS, sem contrapartida de aumento de investimento em P&D. Do lado do direito, observa-se que o instituto das patentes pipeline viola uma série de princípios constitucionais e também tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ao final, o artigo aborda como este mecanismo vem sendo tratado por diferentes atores da sociedade, tendo como foco de análise a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta em 2009, pelo Procurador-geral da República no Supremo Tribunal Federal. O artigo conclui que a introdução do instituto da patente pipeline é frontalmente contra o interesse público. http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13212/15024Economia da SaúdePatentes FarmacêuticasPatentes PipelinePropriedade IntelectualSupremo Tribunal Federal |
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A criação da OMC trouxe consigo uma série de acordos multilaterais, entre os quais o Acordo TRIPS que regula temas relacionados à propriedade intelectual. A partir de sua adoção, estabeleceu-se um "padrão mínimo" de proteção, incluindo a ampliação do escopo de patenteabilidade para todos os campos tecnológicos. O Brasil, ao buscar adequar-se ao TRIPS, foi além das obrigações assumidas ao incluir o instituto conhecido como patentes pipeline: um dispositivo temporário por meio do qual foram aceitos depósitos de patentes em campos tecnológicos não reconhecidos anteriormente, entre os quais o setor farmacêutico. Por este instituto, foram realizados 1.182 pedidos, entre os quais se encontram vários medicamentos que hoje são fundamentais para o enfrentamento de problemas de saúde pública. O presente artigo tem como objetivo discutir patentes pipeline a partir de duas perspectivas: da economia da saúde e do direito. Do lado econômico, o artigo traz um estudo do cálculo econômico de um sobrepreço que o Brasil pagou por medicamentos de AIDS, sem contrapartida de aumento de investimento em P&D. Do lado do direito, observa-se que o instituto das patentes pipeline viola uma série de princípios constitucionais e também tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ao final, o artigo aborda como este mecanismo vem sendo tratado por diferentes atores da sociedade, tendo como foco de análise a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta em 2009, pelo Procurador-geral da República no Supremo Tribunal Federal. O artigo conclui que a introdução do instituto da patente pipeline é frontalmente contra o interesse público.
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