Novos Horizontes Epistemológicos para a Pesquisa Empírica em Direito: “descentrar” o sujeito, “entrevistar” o sistema e dessubstancializar as categorias jurídicas
Tendo por pano de fundo o tema da relação entre o Direito e as Ciências Sociais, este artigo identifica três propostas epistemológicas aptas a abrir novos horizontes para a pesquisa empírica em Direito: “descentrar” o sujeito, “entrevistar” os sistemas por meio de entrevistas qualitativas voltadas à...
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Rede de Pesquisa Empírica em Direito
2014-01-01
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doaj-9eb23e1abe3e404ba65bf30a2717aefa2020-11-24T23:03:22ZengRede de Pesquisa Empírica em DireitoBrazilian Journal of Empirical Legal Studies2319-08172319-08172014-01-011110.19092/reed.v1i1.1313Novos Horizontes Epistemológicos para a Pesquisa Empírica em Direito: “descentrar” o sujeito, “entrevistar” o sistema e dessubstancializar as categorias jurídicasMargarida Garcia0University of OttawaTendo por pano de fundo o tema da relação entre o Direito e as Ciências Sociais, este artigo identifica três propostas epistemológicas aptas a abrir novos horizontes para a pesquisa empírica em Direito: “descentrar” o sujeito, “entrevistar” os sistemas por meio de entrevistas qualitativas voltadas à observação da <em>comunicação</em>, e dessubstancializar as categorias jurídicas. Estas propostas epistemológicas são apresentadas como condições necessárias à possibilidade de um olhar <em>externo</em> sobre o Direito. Elas são consideradas como favoráveis ao desenvolvimento da pesquisa multidisciplinar em Direito, pois, em certa medida, tanto o Direito como as Ciências Sociais podem se beneficiar dessas três estratégias. As Ciências Sociais devem “levar o direito a sério”, suas pesquisas sobre o Direito devem ser realizadas “com o Direito”. Por seu turno, o Direito pode aprimorar suas observações e seus modelos normativos internos por meio da integração em suas premissas de decisão do conhecimento produzido pelas Ciências Sociais. A autora suscita a hipótese de que essa integração – uma realidade bastante concreta no universo judiciário, mas ainda pouco problematizada – tenderá a se desenvolver futuramente cada vez mais no mundo jurídico. As questões contemporâneas da sociedade (direitos religiosos, direitos de minorias, direitos das mulheres, direitos de povos autóctones, direito ao suicídio assistido, direito ao casamento entre casais do mesmo sexo, direitos reprodutivos, direitos dos imigrantes ilegais, etc.) são reguladas cada vez mais por figuras jurídicas caracterizadas por uma <em>textura normativa aberta </em>(valores fundamentais, direitos humanos, etc.) e as Ciências Sociais serão assim mais e mais consideradas como recursos cognitivos importantes para a determinação e a especificação jurídicas – serão essenciais portanto para aqueles que <em>pensam </em>e que <em>dizem</em> o Direito. Com efeito, visto que essas questões exigem dos atores judiciários criatividade e imaginação jurídicas, bem como abertura cognitiva e normativa diante das diferentes possibilidades de regulação e de concepção de diferentes “possíveis”, as Ciências Sociais serão, neste contexto, elementos importantes de “determinação” dos <em>possíveis ainda não atualizados</em>.http://www.reedpesquisa.org/ojs-2.4.3/index.php/reed/article/view/13Epistemologia do direitoPesquisa empírica em direitoCiências socias e direitoInterdisciplinaridade |
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