Summary: | O propósito do artigo é apresentar o conceito de tópica política como o recurso teórico necessário para elucidação das determinações formais que estruturam as relações políticas em seu nível mais geral. A primeira seção do texto evoca os contextos doutrinários em que o conceito de tópica foi introduzido com intenções em alguma medida análogas às que animam o artigo, sendo brevemente considerados os usos do termo nas obras de Aristóteles, Kant e Freud. A segunda seção examina os conceitos de divisão e unidade, tratando de mostrar que as sociedades humanas são ao mesmo tempo necessariamente divididas e unificadas. Divididas na medida em que, como já mostrara Aristóteles e como o repetirá Tomás de Aquino, sendo a sociedade composta por uma multidão, o estatuto de sua unidade é necessariamente sui generis: ela não pode ser absolutamente una, pois, se o fosse, já não poderia ser uma cidade. Unificadas na medida em que as diferenças e distinções sociais, na medida em que adquirem caráter político, sobrevêm sempre dentro de uma sociedade, a unidade desta última tendo estatuto necessariamente reflexivo. A terceira seção introduz o exame dos conceitos de identidade e representação a partir da análise crítica da tese do jovem Marx de acordo com a qual a democracia é a verdade da monarquia mas a monarquia não é verdade da democracia. A seção prossegue com a retomada do exame destas noções a partir das análises de Carl Schmitt. A quarta e última seção do texto trata de explicitar os ganhos críticos, heurísticos e metapolíticos que a introdução do conceito de tópica na teoria política pode proporcionar
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