A SOBERANIA DOS ESTADOS E O COMÉRCIO ELETRÔNICO INTERNACIONAL: perspectivas e limites à internacionalização do direito
O contexto social, político e econômico do mundo entrou em descontinuidade com a Revolução Tecnológica da Informação, possibilitada pela interconexão de um número ilimitado dos usuários em redes virtuais. O avanço tecnológico alcançado permitiu também a formação de um Comércio Eletrônico Internacion...
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Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)
2016-02-01
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doaj-9d85476bf0f0450ab83253e67704d3a22020-11-25T00:39:01ZporUniversidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)Revista Direitos Culturais1980-78052177-14992016-02-011021496410.20912/rdc.v10i21.1756824A SOBERANIA DOS ESTADOS E O COMÉRCIO ELETRÔNICO INTERNACIONAL: perspectivas e limites à internacionalização do direitoJosé Querino Tavares Neto0Rodrigo dos Santos Azevedo1PUCPR E UFGPUC/PRO contexto social, político e econômico do mundo entrou em descontinuidade com a Revolução Tecnológica da Informação, possibilitada pela interconexão de um número ilimitado dos usuários em redes virtuais. O avanço tecnológico alcançado permitiu também a formação de um Comércio Eletrônico Internacional, que possibilitou a realização de transações comerciais entre pessoas do mundo inteiro. A importância do Comércio Eletrônico pode ser medida pelo alto volume de cifras, cuja previsão para o ano de 2015 no Brasil ultrapassa 40 bilhões de reais, justificando o presente trabalho. Ante as mudanças, o ordenamento jurídico brasileiro precisa se adequar às novas tecnologias de modo a manter a segurança jurídica nas relações de consumo. Autores apontam pela necessidade de se criar uma norma internacional disciplinando a matéria. Entretanto, acreditamos que o mais adequado seria uma norma de conteúdo reduzido ao nível global e com um volume maior ao âmbito regional, aplicando-se subsidiariamente a norma do país onde residir o consumidor, como forma de se redistribuir e equalizar o poder soberano beneficiando a segurança jurídica.http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/1756 |
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O contexto social, político e econômico do mundo entrou em descontinuidade com a Revolução Tecnológica da Informação, possibilitada pela interconexão de um número ilimitado dos usuários em redes virtuais. O avanço tecnológico alcançado permitiu também a formação de um Comércio Eletrônico Internacional, que possibilitou a realização de transações comerciais entre pessoas do mundo inteiro. A importância do Comércio Eletrônico pode ser medida pelo alto volume de cifras, cuja previsão para o ano de 2015 no Brasil ultrapassa 40 bilhões de reais, justificando o presente trabalho. Ante as mudanças, o ordenamento jurídico brasileiro precisa se adequar às novas tecnologias de modo a manter a segurança jurídica nas relações de consumo. Autores apontam pela necessidade de se criar uma norma internacional disciplinando a matéria. Entretanto, acreditamos que o mais adequado seria uma norma de conteúdo reduzido ao nível global e com um volume maior ao âmbito regional, aplicando-se subsidiariamente a norma do país onde residir o consumidor, como forma de se redistribuir e equalizar o poder soberano beneficiando a segurança jurídica. |
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