Summary: | Na Modernidade, a razão técnica sobrepujou a razão ética e, com a pretensão de universalizar o saber e conferir-lhe cientificidade, transpôs o centro unificador do pensamento do plano metafísico para o plano lógico-instrumental. No campo da razão jurídica, essa mudança pôs à prova os fundamentos do Direito e os modos de sua compreensão e aplicação. Este artigo investiga se o Direito pode prescindir da razão ética ou se, ao contrário, ambas as racionalidades podem coexistir em torno de um mesmo propósito humano. Para tanto, elaboramos uma teoria da pessoa, na crença de que a questão só pode ser adequadamente resolvida a partir da dimensão constitutiva e suficiente do Direito.
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