Nulidades processuais e apelação
O § 4º do artigo 515 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.276, de 7.2.06, permite ao tribunal, em dese de apelação, adotar medidas destinadas a sanar nulidades processuais, sem necessidade de anulação da sentença. Trata-se de solução fundada no rpincípio da economia proces...
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Faculdade de Direito de Vitória
2006-08-01
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Series: | Revista de Direitos e Garantias Fundamentais |
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doaj-99d655ef40cb4b85bb087cbe8ce2f7b62020-11-24T22:36:27ZspaFaculdade de Direito de VitóriaRevista de Direitos e Garantias Fundamentais2175-60582006-08-010122525410.18759/rdgf.v0i1.6660Nulidades processuais e apelaçãoJosé Roberto dos Santos BedaqueO § 4º do artigo 515 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.276, de 7.2.06, permite ao tribunal, em dese de apelação, adotar medidas destinadas a sanar nulidades processuais, sem necessidade de anulação da sentença. Trata-se de solução fundada no rpincípio da economia processual. A regra incide em qualquer nulidade, pois todas são em tese sanáveis, por força dos princípios da instrumentalidade das formas e da ausência desnecessária a renovação. É preciso afastar o formalismo exegerado na interpretação das regras processuais. Por isso, defende-se a necessidade, muitas vezes, de a relevância do vício processual ser aferida em função do julgamento de mérito. Ilustra-se a tese com situação concreta. em que a ausência de interesse tornou-se irrelevante e a crise de direito material foi solucionada.http://sisbib.fdv.br/index.php/direitosegarantias/article/view/66 |
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O § 4º do artigo 515 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n. 11.276, de 7.2.06, permite ao tribunal, em dese de apelação, adotar medidas destinadas a sanar nulidades processuais, sem necessidade de anulação da sentença. Trata-se de solução fundada no rpincípio da economia processual. A regra incide em qualquer nulidade, pois todas são em tese sanáveis, por força dos princípios da instrumentalidade das formas e da ausência desnecessária a renovação. É preciso afastar o formalismo exegerado na interpretação das regras processuais. Por isso, defende-se a necessidade, muitas vezes, de a relevância do vício processual ser aferida em função do julgamento de mérito. Ilustra-se a tese com situação concreta. em que a ausência de interesse tornou-se irrelevante e a crise de direito material foi solucionada. |
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