Reconhecimento de Línguas de Sinais: estudo comparado Brasil-Suécia
O presente artigo apresenta dados de pesquisa sobre o reconhecimento de línguas de sinais e educação de surdos no Brasil e na Suécia. A análise investigou, na perspectiva comparada, as leis que reconhecem as línguas de sinais em ambos países. Trata-se de um estudo de abordagem qualitativa, do tip...
Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
2019-12-01
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Series: | Revista Educação Especial |
Subjects: | |
Online Access: | https://periodicos.ufsm.br/educacaoespecial/article/view/37656/pdf |
Summary: | O presente artigo apresenta dados de pesquisa sobre o reconhecimento de línguas de
sinais e educação de surdos no Brasil e na Suécia. A análise investigou, na perspectiva
comparada, as leis que reconhecem as línguas de sinais em ambos países. Trata-se de
um estudo de abordagem qualitativa, do tipo documental, com dados de fontes primárias
e tendo a análise de conteúdo como principal abordagem. Constatou-se que, na Suécia, o
direito de aquisição e uso da língua sueca de sinais, como língua materna, está previsto
na lei, e o país contribui efetivamente na criação de condições reais para a sua aquisição
pela comunidade surda; as políticas linguísticas regem todo o processo de direito
linguístico e de direito de aquisição de língua aos surdos. No Brasil, o direito à aquisição
não é previsto em lei e, assim, não estão definidos os caminhos a serem percorridos
pelas crianças surdas que almejam a aquisição de sua língua; os debates sobre a Libras
sempre estiveram estritamente ligadas aos debates dos direitos da pessoa com
deficiência, sendo evidente a dupla categorização dada aos surdos: pessoas com
deficiência e membros de grupos minoritários. Após as análises dos textos das leis, podese concluir que o reconhecimento da Libras não garantiu ao surdos brasileiros o direito à
aquisição da língua de sinais; e, também, não promoveu a garantia de uma educação
bilíngue. Na Suécia, diante do cenário estudado, a lei só reafirmou a prática executada
durante longos anos: uma educação em língua de sinais durante toda a idade escolar. |
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ISSN: | 1808-270X 1984-686X |