A Zona Franca de Manaus pós Constituição Federal de 1988: 30 anos de desafios para a reinvenção do modelo de desenvolvimento da Amazônia

O presente artigo pretende explicar como se deu a constitucionalização da Zona Franca de Manaus (ZFM) em 1988, bem como suas prorrogações posteriores em 2003 e 2014. Também visa abordar os principais desafios para a manutenção dessa política pública e, consequentemente, dos benefícios gerados por el...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: José Celso Pereira Cardoso Júnior, Kamyle Medina Monte Rey
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Fundação Joaquim Nabuco (Joaquim Nabuco Foundation) 2019-07-01
Series:Ciência & Trópico
Online Access:https://periodicos.fundaj.gov.br/CIC/article/view/1851
Description
Summary:O presente artigo pretende explicar como se deu a constitucionalização da Zona Franca de Manaus (ZFM) em 1988, bem como suas prorrogações posteriores em 2003 e 2014. Também visa abordar os principais desafios para a manutenção dessa política pública e, consequentemente, dos benefícios gerados por ela no que tange ao desenvolvimento regional e à preservação do meio ambiente. O artigo é dividido em seis partes. Na primeira, é explicado o conceito de ZFM e é traçada uma breve contextualização histórica do que levou à criação dessa política pública e de como foram seus primeiros 20 anos de vigência, sob o modelo de substituição de importações. Na segunda, é explicado o processo de constitucionalização do modelo ZFM em 1988. Na terceira, são expostas as principais adaptações realizadas para a manutenção do modelo pós constitucionalização e abertura da economia. Na quarta, explicam-se as condições que permitiram a prorrogação dos incentivos fiscais em 2003, bem como a situação da atuação estatal e dos investimentos até 2014. Na quinta, o foco é o processo político para a aprovação da última prorrogação da ZFM, em 2014, que estendeu seus benefícios até 2073 para Manaus e até 2050 para as Áreas de Livre Comércio. Na conclusão, chega-se ao entendimento de que para que o modelo possa ser bem-sucedido, gerando externalidades positivas econômicas, sociais e ambientais mais intensas que as que já produziu até hoje, é necessário que sejam criadas outras vantagens competitivas à ZFM para além da segurança jurídica oferecida pelos incentivos fiscais concedidos desde 1967.
ISSN:0304-2685
2526-9372