Persistência de canal arterial e comunicação interventricular em recém-nascida a termo filha de pais testemunha de Jeová
Introdução: A Declaração Universal dos Direitos do Homem, no inciso XVII, afirma que todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou co...
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
2015-10-01
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Series: | Revista da Faculdade de Ciências Médicas de Sorocaba |
Online Access: | http://revistas.pucsp.br/index.php/RFCMS/article/view/24775 |
Summary: | Introdução: A Declaração Universal dos Direitos do Homem, no inciso XVII, afirma que todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Diante disso, o objetivo é relatar o impasse médico diante do caso de uma paciente a termo de três meses de idade, portadora de canal arterial permanente e comunicação interventricular, cujos pais que professam a religião das testemunhas de Jeová, não autorizam a realização de cirurgia devido à necessidade do uso de componentes sanguíneos. Método: as informações foram obtidas mediante revisão de prontuário, entrevista com o médico responsável pelo caso e levantamento para estudo de literatura específica. Considerações finais e relevância: o caso relatado e o estudo das referências ressaltam que diante das condições previamente esclarecidas do paciente, a melhor intervenção possível é cirúrgica devido à persistência da condição, não sendo, porém permitida, devido a não aprovação por parte dos pais da criança. Evidencia-se assim, que a recusa ao recebimento de sangue total ou de seus componentes possui importante repercussão na esfera médica – acarretando dilemas éticos pois os médicos são instruídos a cuidar da manutenção da vida, porém no âmbito jurídico, se debate se é direito do paciente recusar um tratamento médico por objeção de consciência quando este, possivelmente, é o melhor a fim de preservar a vida do paciente. |
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ISSN: | 1517-8242 1984-4840 |