DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE RELIGIOSA E CONTRATO DE TRABALHO: O DEVER DE ACOMODAÇÃO RAZOÁVEL NO DIREITO BRASILEIRO
A relação de emprego constitui um campo particularmente propício para o desenvolvimento de conflitos relacionados com a manifestação do fenômeno religioso. A tentativa de resolvê-los esbarra, por vezes, em uma compreensão inadequada da configuração constitucional do direito fundamental à liberdade r...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2013-10-01
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Series: | Espaço Jurídico |
Online Access: | http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/3996 |
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doaj-904ca240c5b54d5c84efa7641e732ec82020-11-25T00:09:54Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432013-10-011426616621852DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE RELIGIOSA E CONTRATO DE TRABALHO: O DEVER DE ACOMODAÇÃO RAZOÁVEL NO DIREITO BRASILEIROAloisio Cristovam dos Santos Junior, Doutor, Juiz do Trabalho, Salvador, Bahia, BrasilA relação de emprego constitui um campo particularmente propício para o desenvolvimento de conflitos relacionados com a manifestação do fenômeno religioso. A tentativa de resolvê-los esbarra, por vezes, em uma compreensão inadequada da configuração constitucional do direito fundamental à liberdade religiosa e, eventualmente, na interpretação canhestra de princípios que informam o direito laboral. A presente investigação é uma tentativa de encontrar respostas jurídicas adequadas, a partir da dogmática constitucional brasileira, para os problemas relacionados com o exercício da liberdade religiosa na formação, desenvolvimento e extinção do contrato de trabalho. Parte-se, aqui, do pressuposto de que a religião não se dissocia da identidade do indivíduo religioso e de que a sua afirmação no ambiente de trabalho traduz inequívoca expressão do livre desenvolvimento da personalidade, daí porque o sacrifício da liberdade religiosa em prol da criação de um ambiente religiosamente neutro vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana e, no caso específico brasileiro, antagoniza-se com a Constituição da República de 1988, seja por contrariar a ideologia assumida pelo constituinte no trato com o fenômeno religioso, seja por desconsiderar a leitura constitucional da função social da empresa. Propugna-se, assim, por um modelo de acomodação da expressão religiosa ao contrato de trabalho que reflita a concepção ideológica do Texto Constitucional brasileiro e não ignore que o direito fundamental à liberdade religiosa tanto pode ser exercido pelo empregado quanto pelo empregador. Palavras-chave: Liberdade religiosa. Contrato de trabalho. Direitos fundamentais. Religião. Ambiente de trabalho. Acomodação razoável. Estado laico brasileiro.http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/view/3996 |
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Aloisio Cristovam dos Santos Junior, Doutor, Juiz do Trabalho, Salvador, Bahia, Brasil |
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A relação de emprego constitui um campo particularmente propício para o desenvolvimento de conflitos relacionados com a manifestação do fenômeno religioso. A tentativa de resolvê-los esbarra, por vezes, em uma compreensão inadequada da configuração constitucional do direito fundamental à liberdade religiosa e, eventualmente, na interpretação canhestra de princípios que informam o direito laboral. A presente investigação é uma tentativa de encontrar respostas jurídicas adequadas, a partir da dogmática constitucional brasileira, para os problemas relacionados com o exercício da liberdade religiosa na formação, desenvolvimento e extinção do contrato de trabalho. Parte-se, aqui, do pressuposto de que a religião não se dissocia da identidade do indivíduo religioso e de que a sua afirmação no ambiente de trabalho traduz inequívoca expressão do livre desenvolvimento da personalidade, daí porque o sacrifício da liberdade religiosa em prol da criação de um ambiente religiosamente neutro vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana e, no caso específico brasileiro, antagoniza-se com a Constituição da República de 1988, seja por contrariar a ideologia assumida pelo constituinte no trato com o fenômeno religioso, seja por desconsiderar a leitura constitucional da função social da empresa. Propugna-se, assim, por um modelo de acomodação da expressão religiosa ao contrato de trabalho que reflita a concepção ideológica do Texto Constitucional brasileiro e não ignore que o direito fundamental à liberdade religiosa tanto pode ser exercido pelo empregado quanto pelo empregador.
Palavras-chave: Liberdade religiosa. Contrato de trabalho. Direitos fundamentais. Religião. Ambiente de trabalho. Acomodação razoável. Estado laico brasileiro. |
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