A (IM)POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE CAUTELARES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL
O presente trabalho visa ao estudo dos princípios que regem as medidas cautelares pessoais não prisionais e seus pressupostos de aplicabilidade, a fim de se verificar os posicionamentos doutrinários, comuns e dissidentes, bem como o entendimento adotado pelos tribunais acerca da aplicabilidade ou nã...
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Instituto Vianna Júnior
2019-07-01
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doaj-8e06c8d0b6b5489f807e55220c389b422020-11-24T20:44:17ZporInstituto Vianna JúniorVianna Sapiens2177-37262019-07-01101242410.31994/rvs.v10i1.463463A (IM)POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE CAUTELARES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO PROCESSO PENALANA KAROLINA FREITAS VIEIRA0INSTITUTO VIANNA JUNIORO presente trabalho visa ao estudo dos princípios que regem as medidas cautelares pessoais não prisionais e seus pressupostos de aplicabilidade, a fim de se verificar os posicionamentos doutrinários, comuns e dissidentes, bem como o entendimento adotado pelos tribunais acerca da aplicabilidade ou não do chamado Poder Geral de Cautela no âmbito processual penal, para, ao final, concluirmos qual entendimento está em conformidade com a ordem constitucional vigente. Para se chegar a esse resultado, faz-se necessário analisar as inovações trazidas pela Lei 12.403/11 no que tange às medidas cautelares pessoais não prisionais. Assim, pretende-se demonstrar, a princípio, que, em que pese haver posicionamentos favoráveis à aplicação de cautelares não previstas no rol dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, adotar esse ponto de vista pode ser perigoso, uma vez que deixar a interpretação aos magistrados acerca do que seria malefício ou benefício para o imputado causaria insegurança jurídica, já que essa interpretação pode variar de acordo com concepções diversas.https://viannasapiens.emnuvens.com.br/revista/article/view/463PODER GERAL DE CAUTELAMEDIDAS CAUTELARES PESSOAISPROCESSO PENALLEGALIDADE ESTRITAINSEGURANÇA JURÍDICA |
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O presente trabalho visa ao estudo dos princípios que regem as medidas cautelares pessoais não prisionais e seus pressupostos de aplicabilidade, a fim de se verificar os posicionamentos doutrinários, comuns e dissidentes, bem como o entendimento adotado pelos tribunais acerca da aplicabilidade ou não do chamado Poder Geral de Cautela no âmbito processual penal, para, ao final, concluirmos qual entendimento está em conformidade com a ordem constitucional vigente. Para se chegar a esse resultado, faz-se necessário analisar as inovações trazidas pela Lei 12.403/11 no que tange às medidas cautelares pessoais não prisionais. Assim, pretende-se demonstrar, a princípio, que, em que pese haver posicionamentos favoráveis à aplicação de cautelares não previstas no rol dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal, adotar esse ponto de vista pode ser perigoso, uma vez que deixar a interpretação aos magistrados acerca do que seria malefício ou benefício para o imputado causaria insegurança jurídica, já que essa interpretação pode variar de acordo com concepções diversas. |
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