Legislação Da Saúde Prisional Em Análise
A superlotação das instituições prisionais representa um agravo para a saúde das pessoas presas. Para o gênero feminino essa situação é ainda pior, visto que a carência de presídios para abrigar mulheres acaba prejudicando sua saúde. Dessa forma, o objetivo deste trabalho visa investigar as política...
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Centro Latino-Americano de Estudos em Cultura
2019-05-01
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doaj-8c179cb31ea54d7883af2c88f83981922020-11-25T01:51:14ZspaCentro Latino-Americano de Estudos em CulturaRevista Latino Americana de Estudos em Cultura e Sociedade2525-78702019-05-015410.23899/relacult.v5i4.1346700Legislação Da Saúde Prisional Em AnáliseSamanta Costa Calcagno0Universidade Federal do Rio GrandeA superlotação das instituições prisionais representa um agravo para a saúde das pessoas presas. Para o gênero feminino essa situação é ainda pior, visto que a carência de presídios para abrigar mulheres acaba prejudicando sua saúde. Dessa forma, o objetivo deste trabalho visa investigar as políticas públicas voltadas à saúde de pessoas presas, com o enfoque especial nas mulheres. A pesquisa configura-se como documental, pois a análise documental pode ser adotada quando a fonte de investigação carrega em si elementos fundamentais para a pesquisa. Como corpus de análise elencamos: a Constituição Federal (1988); A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica de saúde); Lei de Execução Penal nº 7.210, de 1984; Portaria Internacional nº 1.777, de 9 de setembro de 2013 Plano Nacional De Saúde No Sistema Penitenciário (PNSSP); Portaria nº 277, de 27 de janeiro de 2017 Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP); Portaria Interministral nº 210, de 16 de janeiro de 2014 Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE). Foi possível verificar que há grande amparo legislativo referente á saúde da população prisional, sobretudo referente às pessoas do gênero feminino. Contudo, impasses como a falta de recursos humanos, o grande contingente populacional, a arquitetura prisional inadequada para abrigar as mulheres, são alguns entraves que interferem na efetividade de todas essas leis.http://periodicos.claec.org/index.php/relacult/article/view/1346PoçíticaCiências Humanas |
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A superlotação das instituições prisionais representa um agravo para a saúde das pessoas presas. Para o gênero feminino essa situação é ainda pior, visto que a carência de presídios para abrigar mulheres acaba prejudicando sua saúde. Dessa forma, o objetivo deste trabalho visa investigar as políticas públicas voltadas à saúde de pessoas presas, com o enfoque especial nas mulheres. A pesquisa configura-se como documental, pois a análise documental pode ser adotada quando a fonte de investigação carrega em si elementos fundamentais para a pesquisa. Como corpus de análise elencamos: a Constituição Federal (1988); A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei orgânica de saúde); Lei de Execução Penal nº 7.210, de 1984; Portaria Internacional nº 1.777, de 9 de setembro de 2013 Plano Nacional De Saúde No Sistema Penitenciário (PNSSP); Portaria nº 277, de 27 de janeiro de 2017 Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP); Portaria Interministral nº 210, de 16 de janeiro de 2014 Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE). Foi possível verificar que há grande amparo legislativo referente á saúde da população prisional, sobretudo referente às pessoas do gênero feminino. Contudo, impasses como a falta de recursos humanos, o grande contingente populacional, a arquitetura prisional inadequada para abrigar as mulheres, são alguns entraves que interferem na efetividade de todas essas leis. |
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