Remuneração dos participantes de pesquisas clínicas: considerações à luz da Constituição

Resumo A Resolução CNS 466/2012 do Ministério da Saúde estabelece a possibilidade de se ofertar quantia financeira a participante de pesquisas clínicas de fase I ou de bioequivalência, e a Constituição Federal de 1988 assenta a vedação absoluta de comercialização do corpo humano. Esta pesquisa, de c...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Aline Albuquerque, Heloisa Helena Barboza
Format: Article
Language:English
Published: Conselho Federal de Medicina
Series:Revista Bioética
Subjects:
Online Access:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422016000100029&lng=en&tlng=en
Description
Summary:Resumo A Resolução CNS 466/2012 do Ministério da Saúde estabelece a possibilidade de se ofertar quantia financeira a participante de pesquisas clínicas de fase I ou de bioequivalência, e a Constituição Federal de 1988 assenta a vedação absoluta de comercialização do corpo humano. Esta pesquisa, de cunho ético-jurídico, analisa a participação não gratuita de indivíduos em pesquisa à luz do tratamento teórico internacional do tema e do arcabouço constitucional brasileiro. Conclui que não há consenso no mundo acerca do que seja pagamento que caracterize “indução indevida”, mormente quando se considera que há pessoas que vivem à margem da linha de pobreza, o que, particularmente no Brasil, é um problema crucial. Tendo em conta a vedação constitucional de qualquer tipo de comercialização do corpo humano, este texto sustenta a inadequação ética e legal do dispositivo da Resolução CNS 466/2012.
ISSN:1983-8034