Summary: | <p>Os revolucionários franceses fizeram constar de sua Declaração<br />Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão que uma sociedade onde<br />não haja a separação de poderes e não se estabeleçam garantias dos direitos<br />não tem Constituição. Essa visão histórica, que veio a ensejar o dogma<br />da separação dos poderes, representava uma tomada de posição firme<br />contra o absolutismo, por meio de uma atitude “iluminista anti-historicista”<br />que procurava romper com a tradição. Foi preciso ter sob a ótica uma<br />determinada concepção de constituição, que se pode dizer substancial.</p><p>A idéia que se defende nesse texto tem uma origem diversa dessa<br />herança voluntarista, aproximando-se das idéias inerentes à tradição do<br />constitucionalismo inglês e norte-americano. Sem pretender estabelecer um<br />novo dogma, nos inspiramos nessa máxima revolucionária para estabelecer<br />que no constitucionalismo contemporâneo a idéia de uma Constituição só<br />tem sentido quando ela estabelece um sistema de controle do poder.</p>
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