A Regulação do Risco Hidrológico na perspectiva da Teoria Processual Administrativa de Steven Croley
Propósito – Este artigo tem por finalidade avaliar, a partir da teoria processual administrativa da regulação e da divisão de competências da Lei 10.848/2004 os processos de tomada de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e do Ministério de Minas e Energia (MME) na regulação acerca...
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Universidade de Brasília
2018-10-01
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doaj-887269a59b044da6ae83919008608ee32020-11-24T23:58:07ZengUniversidade de BrasíliaRevista de Direito Setorial e Regulatório2446-550X2446-52592018-10-014212115018739A Regulação do Risco Hidrológico na perspectiva da Teoria Processual Administrativa de Steven CroleyJuliana Lopes Barroso Villas Boas Carvalho de Paiva0Baggio & Costa FilhoPropósito – Este artigo tem por finalidade avaliar, a partir da teoria processual administrativa da regulação e da divisão de competências da Lei 10.848/2004 os processos de tomada de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e do Ministério de Minas e Energia (MME) na regulação acerca do risco hidrológico, bem como os regulatory outputs advindos de suas posturas. Metodologia/abordagem/design – O texto é um estudo de caso concreto em que se buscou analisar a conduta do regulador à luz da teoria proposta por Steven Croley. Resultados – A sobreposição de competências do MME e da ANEEL no desenho do corpo regulatório brasileiro prejudica a regulação setorial e permite que a regulação, não raras vezes, seja capturada pelos grupos de interesse e pelo próprio Governo Federal, especialmente via Poder Concedente, que comumente não adota procedimentos que servem para neutralizar essas pressões. Ainda, a partir da análise da questão concreta, pôde-se constatar que a utilização de procedimento instrumentalizado na forma proposta por Croley, por si só, não é suficiente para que se atinja a public interest regulation.http://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/18739regulaçãosetor elétricodivisão de competênciaGSFteoria processual administrativa |
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Propósito – Este artigo tem por finalidade avaliar, a partir da teoria processual administrativa da regulação e da divisão de competências da Lei 10.848/2004 os processos de tomada de decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e do Ministério de Minas e Energia (MME) na regulação acerca do risco hidrológico, bem como os regulatory outputs advindos de suas posturas.
Metodologia/abordagem/design – O texto é um estudo de caso concreto em que se buscou analisar a conduta do regulador à luz da teoria proposta por Steven Croley.
Resultados – A sobreposição de competências do MME e da ANEEL no desenho do corpo regulatório brasileiro prejudica a regulação setorial e permite que a regulação, não raras vezes, seja capturada pelos grupos de interesse e pelo próprio Governo Federal, especialmente via Poder Concedente, que comumente não adota procedimentos que servem para neutralizar essas pressões. Ainda, a partir da análise da questão concreta, pôde-se constatar que a utilização de procedimento instrumentalizado na forma proposta por Croley, por si só, não é suficiente para que se atinja a public interest regulation. |
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