Summary: | ResumoEste artigo problematiza o emprego do conceito de risco em diretrizes éticas direcionadas às pesquisas em ciências humanas e sociais (CHS) em saúde (coletiva), notadamente, aquelas orientadas pelo enfoque qualitativo. Na Saúde Coletiva (SC), risco assume uma semântica peculiar, vinculada a cálculos e previsibilidade, consoante às bases disciplinares que o sustentam. Tal circunstância torna incongruente o seu uso em construções justificadas pelas distinções entre as modalidades de pesquisa biomédica e compreensiva, como no caso de diretrizes especificas para CHS. Não se trata de redefinir risco, de modo a demarcá-lo mantendo o significante, mas, antes, de sustentar um efetivo distanciamento do uso desse conceito no âmbito dessas diretrizes, possibilitando, no plano discursivo, um ajuste semântico congruente com sua construção. Utilizar risco em diretrizes éticas na SC significa ativar a acepção quantitativa, hegemônica nesse campo, reificando o conceito e negligenciando dimensões fundamentais em situações onde a incerteza e a imprevisibilidade inerentes aos processos escapam ao cálculo e à mensuração, como no caso de parcela expressiva das pesquisas em CHS. Como alternativa, sustenta-se a substituição de nível de risco, como figura nas resoluções brasileiras, ilustrando-a, a título de exercício, com outra terminologia.
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