Summary: | Até a Constituição Brasileira de 1988, cabia à União a atribuição de criar regiões metropolitanas no país. Com a transferência de tal responsabilidade para os Estados pela Carta Magna, uma série de novas regiões metropolitanas foi instituída, seguindo critérios diversos e respondendo a interesses bastante variados. A Amazônia, que possuía apenas a Região Metropolitana de Belém, criada em 1973 com dois municípios, hoje conta com nove regiões metropolitanas bastante diversificadas em termos demográficos, socioeconômicos e geográficos, abrangendo 69 municípios. Em janeiro de 2015, com o advento do Estatuto da Metrópole (Lei Federal 13.089/2015), um conjunto de obrigações foi imposto aos Estados e municípios metropolitanos, dentre os quais os de: definição das funções públicas de interesse comum; estabelecimento de sistema de governança interfederativa com participação da sociedade civil; e elaboração e implantação do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado. O presente artigo visa a introduzir o debate sobre o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum metropolitano nas regiões metropolitanas formalmente instituídas na região com base no Estatuto da Metrópole. Após apresentar o conceito de região metropolitana, traça um breve histórico sobre a institucionalização das regiões metropolitanas no Brasil e na Amazônia e mostra as mudanças recentes no arcabouço jurídico nacional. Por fim, apresenta as principais determinações do Estatuto da Metrópole e suas implicações para os estados e municípios metropolitanos amazônicos
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