Reflexões sobre a dignidade da pessoa humana como fundamento de postulações indenizatórias no direito do trabalho

O objetivo deste artigo é o de abordar o emprego da noção de dignidade da pessoa humana na fundamentação de decisões judiciais em casos de responsabilidade por danos, notadamente extrapatrimoniais, no âmbito do direito do trabalho. Para tanto, busca-se aclarar o conteúdo e a extensão da noção de dig...

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Bibliographic Details
Main Authors: Ingo Wolfgang Sarlet, Flaviana Rampazzo Soares
Format: Article
Language:English
Published: Civilistica.com 2017-12-01
Series:Civilistica.com
Subjects:
Online Access:https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/307
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spelling doaj-807d28a4024944db8e22deebd6e95cf72020-12-06T20:14:48ZengCivilistica.comCivilistica.com2316-83742017-12-0162134307Reflexões sobre a dignidade da pessoa humana como fundamento de postulações indenizatórias no direito do trabalhoIngo Wolfgang Sarlet0Flaviana Rampazzo Soares1Professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, no programa de pós-graduação em Direito.Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.O objetivo deste artigo é o de abordar o emprego da noção de dignidade da pessoa humana na fundamentação de decisões judiciais em casos de responsabilidade por danos, notadamente extrapatrimoniais, no âmbito do direito do trabalho. Para tanto, busca-se aclarar o conteúdo e a extensão da noção de dignidade humana no contexto jurídico laboral, e, a partir da análise de algumas decisões judiciais, avaliar a conveniência, necessidade e utilidade de uma fundamentação calcada na dignidade da pessoa humana, na sua condição de princípio fundamental estruturante da Constituição Federal brasileira de 1988. Nesse sentido, demonstra-se que o uso cientificamente apropriado de um conceito jurídico de dignidade humana nas demandas indenizatórias, na esfera da Justiça do Trabalho, agrega qualidade e maior justiça às decisões nos casos concretos, ao passo que um manuseio impreciso e muitas vezes desnecessário, além de contribuir para a inconsistência dogmática da fundamentação das decisões, gera considerável insegurança jurídica e mesmo uma banalização da própria noção de dignidade humana no e para o Direito.https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/307responsabilidade por danosdanos extrapatrimoniaisdireito do trabalhodignidade da pessoa humana
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