Interpretação sistêmica e a possibilidade de recuperaç!ao judicial para as sociedades em comum
<p class="Pargrafo">A Sociedade em Comum foi introduzida na legislação brasileira a partir do Código Civil de 2002 em seus artigos 986 a 990. Em período anterior ela era analisada sob a denominação sociedade irregular ou sociedade e fato. A primeira se caracterizava por haver contrat...
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Universidade Estadual de Londrina
2015-09-01
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doaj-7f8aea4165dc4299b80c6c347b66ac0e2020-11-24T21:37:02ZengUniversidade Estadual de LondrinaRevista do Direito Público1980-511X2015-09-01102658810.5433/1980-511X.2015v10n2p6512255Interpretação sistêmica e a possibilidade de recuperaç!ao judicial para as sociedades em comumJuliana Hinterlang dos Santos Costa0Marlene Kempfer1Universidade Estadual de LondrinaUEL<p class="Pargrafo">A Sociedade em Comum foi introduzida na legislação brasileira a partir do Código Civil de 2002 em seus artigos 986 a 990. Em período anterior ela era analisada sob a denominação sociedade irregular ou sociedade e fato. A primeira se caracterizava por haver contrato escrito, mas, este não havia sido levado a registro perante o órgão competente e a segunda quando não havia o contrato social. Este estudo tem por objetivo analisar a figura da Sociedade em Comum, no atual ordenamento jurídico, a partir da interpretação majoritária que não reconhece o direito à recuperação judicial. Aponta-se que esta interpretação desconsidera: i) princípios que regem a ordem jurídica e o subsistema econômico; e, ii) que a legislação atual permite a sua responsabilização diante de deveres jurídicos nas esferas trabalhista, tributária, concorrencial e consumerista. Sob estes principais argumentos é que têm destaque a interpretação sistemática para defender o direito à recuperação judicial ou extrajudicial. Assim, efetiva-se a segurança jurídica material.</p>http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/21226Análise Sistêmica, Recuperação de Empresa, Sociedade em Comum |
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