“Futuro da nação ou pequenas sementes do mal”?
Este artigo avalia a gestão infantojuvenil no Distrito Federal por duas instâncias – a Polícia, a quem cabia zelar pela ordem social, e os juízes da Câmara de Apelação, cuja atribuição consistia em analisar as solicitações de habeas corpus, impetradas pelos menores internos da Colônia Correcional do...
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Universidade Federal de Juiz de Fora
2021-09-01
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doaj-7f2007079c59481d9091a28c705f36272021-09-11T08:35:10ZporUniversidade Federal de Juiz de ForaLocus 1413-30242594-82962021-09-0127221924410.34019/2594-8296.2021.v27.3264527748“Futuro da nação ou pequenas sementes do mal”?Lívia Freitas Pinto Silva Soares0Universidade Federal do Rio de JaneiroEste artigo avalia a gestão infantojuvenil no Distrito Federal por duas instâncias – a Polícia, a quem cabia zelar pela ordem social, e os juízes da Câmara de Apelação, cuja atribuição consistia em analisar as solicitações de habeas corpus, impetradas pelos menores internos da Colônia Correcional dos Dois Rios (CCDR) – entre 1910 e 1920. Criada pelo governo republicano, em 1893, a instituição gerida pela polícia deveria corrigir pelo trabalho, adultos condenados e menores infratores na Ilha Grande (RJ). Em vista disso, a ênfase recai sobre o trabalho policial, dado que competia a seus agentes a missão de investigar a vida dos menores e suas famílias, além de produzir representações sobre eles. Assim, indaga-se sobre as diretrizes que guiaram os agentes responsáveis por deliberarem os destinos dos internos em Dois Rios. De igual maneira, investigamos os discursos construídos pelos menores e por suas famílias com o fim de convencer o chefe de polícia de que eram merecedores da liberdade. Por fim, buscamos delinear o perfil das famílias dos menores. Os referenciais teóricos estão centrados nos estudos de Foucault, Bretas, Godelier, entre outros. Acredita-se que ao revisitar a gestão infantojuvenil contribuiu-se para a escrita de uma história social da infância abandonada na Primeira República.https://periodicos.ufjf.br/index.php/locus/article/view/32645justiçapolíciainfância abandonada |
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Este artigo avalia a gestão infantojuvenil no Distrito Federal por duas instâncias – a Polícia, a quem cabia zelar pela ordem social, e os juízes da Câmara de Apelação, cuja atribuição consistia em analisar as solicitações de habeas corpus, impetradas pelos menores internos da Colônia Correcional dos Dois Rios (CCDR) – entre 1910 e 1920. Criada pelo governo republicano, em 1893, a instituição gerida pela polícia deveria corrigir pelo trabalho, adultos condenados e menores infratores na Ilha Grande (RJ). Em vista disso, a ênfase recai sobre o trabalho policial, dado que competia a seus agentes a missão de investigar a vida dos menores e suas famílias, além de produzir representações sobre eles. Assim, indaga-se sobre as diretrizes que guiaram os agentes responsáveis por deliberarem os destinos dos internos em Dois Rios. De igual maneira, investigamos os discursos construídos pelos menores e por suas famílias com o fim de convencer o chefe de polícia de que eram merecedores da liberdade. Por fim, buscamos delinear o perfil das famílias dos menores. Os referenciais teóricos estão centrados nos estudos de Foucault, Bretas, Godelier, entre outros. Acredita-se que ao revisitar a gestão infantojuvenil contribuiu-se para a escrita de uma história social da infância abandonada na Primeira República. |
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