Summary: | O meio ambiente ecologicamente equilibrado é indispensável a sadia qualidade de vida. Considerado como um direito fundamental do homem, cabe ao poder público e a coletividade defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações (artigo 225 da CF). A Constituição Federal de 1988, indubitavelmente é um divisor de águas em matéria ambiental. Considerada por muitos doutrinadores como a “carta ecológica” foi a primeira a constitucionalizar a matéria. Já em sem caput é possível concluir que adotou o princípio do desenvolvimento sustentável ao prever que o meio ambiente deve ser preservado para as presentes e futuras gerações e embora não tenha tratado de forma expressa da agropecuária em si, traçou contornos a serem seguidos para que atinja a sustentabilidade necessária em toda atividade produtiva.
Palavras-Chave: meio ambiente, sustentabilidade, agropecuária, propriedade rural, direito agrário.
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