Agropecuária sustentável em face da Constituição Federal de 1988

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é indispensável a sadia qualidade de vida. Considerado como um direito fundamental do homem, cabe ao poder público e a coletividade defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações (artigo 225 da CF). A Constituição Federal de 1988, indubitavel...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Mariana do Val Müller
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Faculdades Metropolitanas Unidas 2015-09-01
Series:Atas de Saúde Ambiental
Online Access:http://www.revistaseletronicas.fmu.br/index.php/ASA/article/view/636
Description
Summary:O meio ambiente ecologicamente equilibrado é indispensável a sadia qualidade de vida. Considerado como um direito fundamental do homem, cabe ao poder público e a coletividade defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações (artigo 225 da CF). A Constituição Federal de 1988, indubitavelmente é um divisor de águas em matéria ambiental. Considerada por muitos doutrinadores como a “carta ecológica” foi a primeira a constitucionalizar a matéria. Já em sem caput é possível concluir que adotou o princípio do desenvolvimento sustentável ao prever que o meio ambiente deve ser preservado para as presentes e futuras gerações e embora não tenha tratado de forma expressa da agropecuária em si, traçou contornos a serem seguidos para que atinja a sustentabilidade necessária em toda atividade produtiva. Palavras-Chave: meio ambiente, sustentabilidade, agropecuária, propriedade rural, direito agrário.
ISSN:2357-7614