Regulamento para Inspeção Médico-Escolar no Rio Grande do Norte (1923)
No governo de Antonio José de Mello e Souza e de Augusto Leopoldo Raposo da Camara no Rio Grande do Norte (1920-1923), a expansão da educação escolar primária, bem como o desenvolvimento da educação sanitária de alunos e professores mereceram a atenção das autoridades educacionais e médicas do Estad...
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Universidade Federal do Rio Grande do Norte
2017-09-01
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doaj-7bb79f7fc3f54dca8d25c0efd46a8d0a2020-11-25T00:40:19ZporUniversidade Federal do Rio Grande do NorteRevista Educação em Questão0102-77351981-18022017-09-01554528128810.21680/1981-1802.2017v55n45ID127548465Regulamento para Inspeção Médico-Escolar no Rio Grande do Norte (1923)Marta Maria Araujo0Universidade Federal do Rio Grande do NorteNo governo de Antonio José de Mello e Souza e de Augusto Leopoldo Raposo da Camara no Rio Grande do Norte (1920-1923), a expansão da educação escolar primária, bem como o desenvolvimento da educação sanitária de alunos e professores mereceram a atenção das autoridades educacionais e médicas do Estado. No ano de 1923, o Diretor da Instrução Pública junto aos médicos da Diretoria-Geral de Higiene, com base nos preceitos teóricos e conhecimentos da pedagogia nova e da pedagogia científica, criaram o Serviço de Inspeção médico-Escolar orientado pelo Regulamento para Inspeção Médico-Escolar no Rio Grande do Norte (1923), visando ao cumprimento do artigo 204 da Lei nº 405, de 29 de novembro de 1916. Considerando a relevância desse Regulamento de 1923 para a História da Educação do Rio Grande do Norte e do Brasil, é que se publica nesta Seção de Documento.https://periodicos.ufrn.br/educacaoemquestao/article/view/12754 |
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No governo de Antonio José de Mello e Souza e de Augusto Leopoldo Raposo da Camara no Rio Grande do Norte (1920-1923), a expansão da educação escolar primária, bem como o desenvolvimento da educação sanitária de alunos e professores mereceram a atenção das autoridades educacionais e médicas do Estado. No ano de 1923, o Diretor da Instrução Pública junto aos médicos da Diretoria-Geral de Higiene, com base nos preceitos teóricos e conhecimentos da pedagogia nova e da pedagogia científica, criaram o Serviço de Inspeção médico-Escolar orientado pelo Regulamento para Inspeção Médico-Escolar no Rio Grande do Norte (1923), visando ao cumprimento do artigo 204 da Lei nº 405, de 29 de novembro de 1916. Considerando a relevância desse Regulamento de 1923 para a História da Educação do Rio Grande do Norte e do Brasil, é que se publica nesta Seção de Documento. |
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