Summary: | Em tempos de “fichalimpismo” e de excesso de intervenção judicial na definição das regras do jogo democrático, impõe-se uma renovada reflexão sobre a dimensão jusfundamental dos direitos políticos, em especial, em relação ao direito fundamental de ser eleito. O objetivo geral deste artigo consiste em demonstrar que os casos de inelegibilidades infraconstitucionais disciplinados entre nós pela Lei Complementar n. 64/90 (doravante LC n. 64/90) não se compatibilizam com a garantia convencional prevista no art. 23, item 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos (doravante Convenção Americana ou convenção), que só admite que eles sejam restringidos “exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.” Diante desta incompatibilidade, os juízes nacionais encontram-se autorizados a negar vigência à lei nacional e a fazer valer a proteção prevista na Convenção, a despeito de existir decisão proferida pelo STF em controle abstrato de constitucionalidade revestida de força vinculante.
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