AS HOMOSSEXUALIDADES E A PSICOLOGIA: UM ESTUDO FOUCAULTIANO SOBRE O DESEJO HOMOERÓTICO AMPARADO NA RESOLUÇÃO 001/99 DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
o presente artigo pretende discutir a Resolução CFP 001/99 do Conselho Federal de Psicologia que “Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual”, objetivando analisar a despatologização das homossexualidades no referido documento. A ideia de perversão, par...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de Sergipe
2014-06-01
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Series: | Ambivalências |
Subjects: | |
Online Access: | http://seer.ufs.br/index.php/Ambivalencias/article/view/2336/2738 |
Summary: | o presente artigo pretende discutir a Resolução CFP 001/99 do Conselho Federal de Psicologia que “Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual”, objetivando analisar a despatologização das homossexualidades no referido documento. A ideia de perversão, parafilia e doença foram retiradas deste documento em que o psicólogo se utiliza para balizar suas relações terapêuticas com seu paciente homossexual. Questões como promoção da afirmação da patologia gay, divulgação e propagação dessas ideias dentre outras, foram todas vetadas aos profissionais da psicologia em sua práxis. Para tal expediente, aplicou-se os referencias teóricos de estudos sobre a homossexualidade dentro dos documentos e cartilhas oficiais do Conselho Federal de Psicologia (Cf. CFP, 1999; 2005), do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (Cf. KAHHALE, 2011; UZIEL, 2011), bem como do Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (Cf. GOMES, 2010). Utilizou-se dos conceitos foucaultianos dos dispositivos da sexualidade (Cf. FOUCAULT, 1979; 1988; 2009) para se entender o homoerotismo tanto na história da sexualidade do sujeito, bem como na articulação dessa história com a Resolução 001/99 como instrumento legislativo endereçado aos psicólogos. Frisou-se neste artigo a historizicação das homossexualidades, levando em consideração os momentos de anacronismos sobre tal comportamento sexual, bem como os momentos de permissão e/ou tolerância dentro da sociedade ocidental e oriental. A Resolução 001/99 coloca aos psicólogos a perspectiva de não incitar a cura gay, pois não se trata mais de doença de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), e também pelos códigos psiquiátricos da contemporaneidade, a saber, o CID-10 e o DSM-4. De acordo com leitura foucaultiana estamos sob o domínio da ordenação da sexualidade pelo menos desde o século XVII (sendo mais visível no século 19), e ao fazermos a intersecção com o documento do CPF, pôde-se concluir que o lugar do psicólogo é de abarcar essa ordenação da sexualidade no seu ofício e entendê-la através das vicissitudes do psiquismo homossexual (função precípua da psicologia), vetando quaisquer atitudes que venham a coibir essas vicissitudes no sentido de corroborar com a patologização das homossexualidades e, consequentemente, de evitar as possíveis homofobias dentro dos consultórios terapêuticos. |
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ISSN: | 2318-3888 2318-3888 |