O funcionamento da Administração Judiciária entre as determinações do Estado e os interesses locais
A consolidação do Estado brasileiro foi um processo longo, marcado por avanços e retrocessos. As relações de poder sempre estiveram presente nesse percurso, em algumas instâncias de forma mais evidente, em outras menos. Neste texto, esse processo será observado através do funcionamento administração...
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Universidade Federal de Goiás
2013-02-01
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doaj-78e5d02bd6c04282a10975ccb95bda832020-11-24T20:55:17ZporUniversidade Federal de GoiásOPSIS : Revista do Departamento de História e Ciências Sociais2177-56482013-02-01122729010.5216/o.v12i2.18330O funcionamento da Administração Judiciária entre as determinações do Estado e os interesses locaisElaine Leonara Vargas de Sodré0UFVJM/DiamantinaA consolidação do Estado brasileiro foi um processo longo, marcado por avanços e retrocessos. As relações de poder sempre estiveram presente nesse percurso, em algumas instâncias de forma mais evidente, em outras menos. Neste texto, esse processo será observado através do funcionamento administração judiciária. Ao estudar as práticas de justiça, entre 1833 e 1871, percebe-se que o Estado Imperial criou estratégias centralizadoras e não hesitou em operar modificações no aparato judiciário para lograr êxito em seus objetivos. Apesar dessa diretriz é possível identificar duas formas de administrar a justiça: uma em consonância com as determinações estatais e outra permissiva aos interesses locais. Assim, não obstante o eficiente arranjo político institucional centralista percebe-se que as especificidades locais moldavam de diferentes formas o funcionamento da justiça. Tais práticas demonstram que os poderes locais valiam-se de brechas deixadas pelo Estado para continuarem nelas perpetrando a vocação mandatária. Essa afirmativa baseia-se em um estudo sobre a organização judiciária no Rio Grande do Sul, que permite demonstrar conforme aqui será apresentado, que durante o Império, houve a permanência de dois interesses paralelos e antagônicos. Provavelmente, essa convivência pacífica foi decisiva para a manutenção do Estado, coeso e unificado, tal como é conhecido no período imperial.http://revistas.ufg.emnuvens.com.br/Opsis/article/view/18330/12879#.VvPJeDGKaC4Poder localjustiçaEstadomagistraturaadministração |
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A consolidação do Estado brasileiro foi um processo longo, marcado por avanços e retrocessos. As relações de poder sempre estiveram presente nesse percurso, em algumas instâncias de forma mais evidente, em outras menos. Neste texto, esse processo será observado através do funcionamento administração judiciária. Ao estudar as práticas de justiça, entre 1833 e 1871, percebe-se que o Estado Imperial criou estratégias centralizadoras e não hesitou em operar modificações no aparato judiciário para lograr êxito em seus objetivos. Apesar dessa diretriz é possível identificar duas formas de administrar a justiça: uma em consonância com as determinações estatais e outra permissiva aos interesses locais. Assim, não obstante o eficiente arranjo político institucional centralista percebe-se que as especificidades locais moldavam de diferentes formas o funcionamento da justiça. Tais práticas demonstram que os poderes locais valiam-se de brechas deixadas pelo Estado para continuarem nelas perpetrando a vocação mandatária. Essa afirmativa baseia-se em um estudo sobre a organização judiciária no Rio Grande do Sul, que permite demonstrar conforme aqui será apresentado, que durante o Império, houve a permanência de dois interesses paralelos e antagônicos. Provavelmente, essa convivência pacífica foi decisiva para a manutenção do Estado, coeso e unificado, tal como é conhecido no período imperial. |
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