Summary: | RESUMO: O avanço da tecnologia e a velocidade da informação com o crescimento da participação dos indivíduos em rede sociais. O direito brasileiro tem por intuito proteger o direito da personalidade, todavia, a depender do exame etimológico da palavra personalidade pode-se chegar a conceitos distintos. Em que pese, pretende-se aprofundar em relação à imprensa como meio facilitador para adentrar na vida privada do indivíduo, o direito à informação se contrapõe diretamente com o direito à privacidade, e também o direito à expressão. No entanto, tem-se em vista que a depender da maneira em que se divulga a informação (imagens, vídeos, nomes) existe a possibilidade de configurar o vilipêndio de cadáver, por ferir diretamente os direitos da personalidade, direitos estes intrínsecos ao ser humano, ressaltando que deve ser analisado o caso sub judice para certificar o enquadramento do devido artigo penal.
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