A COOPERAÇÃO PROCESSUAL NO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO
O presente artigo objetiva apresentar a cooperação insculpida no artigo 6º do CPC/2015 a partir do modelo constitucional de processo, tendo por base o princípio do contraditório como garantia de influência e não surpresa. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerc...
Main Author: | |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Universidade Federal de Pernambuco
2018-01-01
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Series: | Revista Acadêmica |
Online Access: | https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/25215 |
Summary: | O presente artigo objetiva apresentar a cooperação insculpida no artigo 6º do CPC/2015 a partir do modelo constitucional de processo, tendo por base o princípio do contraditório como garantia de influência e não surpresa. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca do processo constitucional e da cooperação processual. A proposta de desenvolver um estudo sobre a cooperação processual no modelo constitucional de processo, teve como motivação a visualização de que autores tem utilizado a cooperação processual para dar sustento a concepções que reforçam o solipsismo judicial e aumentam os poderes do Estado-Juiz, o que não coaduna com os ditames do Estado Democrático de Direito. Para tanto, fez-se uma análise acerca do processo constitucional, compreendido como pilar do Estado Democrático de Direito e balizado pela articulação entre contraditório e fundamentação das decisões. Analisa-se, também, as normas fundamentais do CPC/2015 que se afeiçoam ao processo constitucional. Desta feita, análise da necessária leitura da cooperação processual pelo princípio do contraditório possibilita avanços na legislação processual, eis que esvazia o monopólio da interpretação do direito pelos juízes e tribunais, contribuindo para a criação de um ambiente comparticipativo. Atingido esse objetivo foi possível realizar uma crítica às vertentes da cooperação processual que ainda mantém o juiz como supra parte e concluir que o princípio do contraditório e o processo constitucional são os fundamentos democráticos da cooperação processual no Código de Processo Civil de 2015. |
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ISSN: | 1980-3087 2448-2307 |