A COOPERAÇÃO PROCESSUAL NO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO

O presente artigo objetiva apresentar a cooperação insculpida no artigo 6º do CPC/2015 a partir do modelo constitucional de processo, tendo por base o princípio do contraditório como garantia de influência e não surpresa. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerc...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Luis Gustavo Reis Mundim
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2018-01-01
Series:Revista Acadêmica
Online Access:https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/25215
Description
Summary:O presente artigo objetiva apresentar a cooperação insculpida no artigo 6º do CPC/2015 a partir do modelo constitucional de processo, tendo por base o princípio do contraditório como garantia de influência e não surpresa. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca do processo constitucional e da cooperação processual. A proposta de desenvolver um estudo sobre a cooperação processual no modelo constitucional de processo, teve como motivação a visualização de que autores tem utilizado a cooperação processual para dar sustento a concepções que reforçam o solipsismo judicial e aumentam os poderes do Estado-Juiz, o que não coaduna com os ditames do Estado Democrático de Direito. Para tanto, fez-se uma análise acerca do processo constitucional, compreendido como pilar do Estado Democrático de Direito e balizado pela articulação entre contraditório e fundamentação das decisões. Analisa-se, também, as normas fundamentais do CPC/2015 que se afeiçoam ao processo constitucional. Desta feita, análise da necessária leitura da cooperação processual pelo princípio do contraditório possibilita avanços na legislação processual, eis que esvazia o monopólio da interpretação do direito pelos juízes e tribunais, contribuindo para a criação de um ambiente comparticipativo. Atingido esse objetivo foi possível realizar uma crítica às vertentes da cooperação processual que ainda mantém o juiz como supra parte e concluir que o princípio do contraditório e o processo constitucional são os fundamentos democráticos da cooperação processual no Código de Processo Civil de 2015.
ISSN:1980-3087
2448-2307