DIREITO COSMOPOLITA: UMA PROPOSTA AO MUNDO GLOBALIZADO
Este artigo tem como objetivo analisar a proposta kantiana de uma ordem jurídica cosmopolita. Cientes da sistemática desempenhada por Kant em toda a sua produção científica, bem como de que o legado kantiano não é corretamente compreendido mediante a abordagem isolada de apenas uma de suas obras, ma...
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Universidade Estadual de Ponta Grossa
2009-04-01
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Series: | Emancipação |
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doaj-73132a01cbb4421b85859206c53b1af52020-11-25T03:53:23ZporUniversidade Estadual de Ponta GrossaEmancipação1982-78142009-04-015163DIREITO COSMOPOLITA: UMA PROPOSTA AO MUNDO GLOBALIZADOFabrício Bittencourt Cruz0Faculdade Campo RealEste artigo tem como objetivo analisar a proposta kantiana de uma ordem jurídica cosmopolita. Cientes da sistemática desempenhada por Kant em toda a sua produção científica, bem como de que o legado kantiano não é corretamente compreendido mediante a abordagem isolada de apenas uma de suas obras, mas sim do conjunto de premissas e conceitos formulados principalmente desde a primeira das três Críticas, optamos por comentar algumas das contribuições de Kant com a publicação de A Crítica da Razão Pura, em especial no tocante à diferenciação por ele estabelecida entre conceitos puros (ou a priori) e conceitos empíricos (ou a posteriori). Num segundo momento buscamos demonstrar as bases nas quais Kant fundamenta a moral como ciência a priori da conduta humana. Então passamos a buscar as diferenças encontradas por Kant entre o direito e a moral na Metafísica dos Costumes. Por fim, depois de termos absorvido o conceito de direito em Kant, passamos a verificar a proposta kantiana de uma ordem jurídica cosmopolita e a crítica contemporânea desenvolvida por Habermas, ao preconizar a instauração de uma ordem jurídica mundial jurisdicionalizada. PALAVRAS-CHAVE: Cosmopolita, direitos humanos, internacional, soberania.https://revistas2.uepg.br/index.php/emancipacao/article/view/63 |
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Este artigo tem como objetivo analisar a proposta kantiana de uma ordem jurídica cosmopolita. Cientes da sistemática desempenhada por Kant em toda a sua produção científica, bem como de que o legado kantiano não é corretamente compreendido mediante a abordagem isolada de apenas uma de suas obras, mas sim do conjunto de premissas e conceitos formulados principalmente desde a primeira das três Críticas, optamos por comentar algumas das contribuições de Kant com a publicação de A Crítica da Razão Pura, em especial no tocante à diferenciação por ele estabelecida entre conceitos puros (ou a priori) e conceitos empíricos (ou a posteriori). Num segundo momento buscamos demonstrar as bases nas quais Kant fundamenta a moral como ciência a priori da conduta humana. Então passamos a buscar as diferenças encontradas por Kant entre o direito e a moral na Metafísica dos Costumes. Por fim, depois de termos absorvido o conceito de direito em Kant, passamos a verificar a proposta kantiana de uma ordem jurídica cosmopolita e a crítica contemporânea desenvolvida por Habermas, ao preconizar a instauração de uma ordem jurídica mundial jurisdicionalizada.
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