Summary: | Este artigo tem como objetivo analisar a proposta kantiana de uma ordem jurídica cosmopolita. Cientes da sistemática desempenhada por Kant em toda a sua produção científica, bem como de que o legado kantiano não é corretamente compreendido mediante a abordagem isolada de apenas uma de suas obras, mas sim do conjunto de premissas e conceitos formulados principalmente desde a primeira das três Críticas, optamos por comentar algumas das contribuições de Kant com a publicação de A Crítica da Razão Pura, em especial no tocante à diferenciação por ele estabelecida entre conceitos puros (ou a priori) e conceitos empíricos (ou a posteriori). Num segundo momento buscamos demonstrar as bases nas quais Kant fundamenta a moral como ciência a priori da conduta humana. Então passamos a buscar as diferenças encontradas por Kant entre o direito e a moral na Metafísica dos Costumes. Por fim, depois de termos absorvido o conceito de direito em Kant, passamos a verificar a proposta kantiana de uma ordem jurídica cosmopolita e a crítica contemporânea desenvolvida por Habermas, ao preconizar a instauração de uma ordem jurídica mundial jurisdicionalizada.
PALAVRAS-CHAVE: Cosmopolita, direitos humanos, internacional, soberania.
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