RACIONALIDADE LEGISLATIVA: UMA “PONTE” ENTRE A TEORIA DA LEGISLAÇÃO E A TEORIA DO DIREITO COMO INTEGRIDADE
<p>O estudo tem por objeto a abordagem da Teoria da Legislação e da Teoria do Direito como Integridade em um cenário de coexistência teorética no processo de racionalidade da produção da legislação. A partir dos fundamentos da Teoria da Legislação, o detentor do poder-dever de produzir as norm...
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Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)
2013-09-01
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Series: | Revista Direitos Culturais |
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doaj-72cbb4eb63f5401e8dcf0cc768532eae2020-11-25T00:58:55ZporUniversidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)Revista Direitos Culturais1980-78052177-14992013-09-0181511112810.20912/rdc.v8i15.879539RACIONALIDADE LEGISLATIVA: UMA “PONTE” ENTRE A TEORIA DA LEGISLAÇÃO E A TEORIA DO DIREITO COMO INTEGRIDADEAdalberto Narciso Hommerding0Cláudio Rogério Sousa Lira1URI - Campus Santo Ângelo - Mestrando em Direito.URI - Campus Santo Ângelo - Mestrando em Direito.<p>O estudo tem por objeto a abordagem da Teoria da Legislação e da Teoria do Direito como Integridade em um cenário de coexistência teorética no processo de racionalidade da produção da legislação. A partir dos fundamentos da Teoria da Legislação, o detentor do poder-dever de produzir as normas jurídicas destinadas à regulamentação das relações sociais deve orientar-se por uma técnica legislativa alicerçada em níveis de racionalidade linguística, pragmática, teleológica, jurídico-formal e ética, visando à produção de leis efetivas e eficazes. Por sua vez, a Teoria do Direito como Integridade incorpora padrões como coerência e integridade, justiça e devido processo legal, na busca de decisões menos discricionárias e menos arbitrárias que representem uma “resposta correta”. As racionalidades orientadoras do mister legislativo, preponderantemente a pragmática e a teleológica, possibilitam o enfraquecimento da discricionariedade sem limites do legislador e do gigantismo desarrazoado do Estado-Juiz nas decisões difíceis, fortalecendo, assim, a integridade no Direito.</p>http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direitosculturais/article/view/879 |
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<p>O estudo tem por objeto a abordagem da Teoria da Legislação e da Teoria do Direito como Integridade em um cenário de coexistência teorética no processo de racionalidade da produção da legislação. A partir dos fundamentos da Teoria da Legislação, o detentor do poder-dever de produzir as normas jurídicas destinadas à regulamentação das relações sociais deve orientar-se por uma técnica legislativa alicerçada em níveis de racionalidade linguística, pragmática, teleológica, jurídico-formal e ética, visando à produção de leis efetivas e eficazes. Por sua vez, a Teoria do Direito como Integridade incorpora padrões como coerência e integridade, justiça e devido processo legal, na busca de decisões menos discricionárias e menos arbitrárias que representem uma “resposta correta”. As racionalidades orientadoras do mister legislativo, preponderantemente a pragmática e a teleológica, possibilitam o enfraquecimento da discricionariedade sem limites do legislador e do gigantismo desarrazoado do Estado-Juiz nas decisões difíceis, fortalecendo, assim, a integridade no Direito.</p> |
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