INJUSTIÇAS AMBIENTAIS DO MUNDO (PÓS) MODERNO: A REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL SOBRE O DESCARTE DE RESÍDUOS ELETRÔNICOS DO NORTE PARA O SUL
Os conflitos ambientais surgem a partir do embate entre o meio ambiente e o modelo desenvolvimentista e geram injustiça ambiental das mais variadas formas e nos mais variados locais. Um exemplo é o envio e descarte de resíduos eletrônicos dos países mais desenvolvidos para os menos desenvolvidos, qu...
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Universidade Federal de Pernambuco
2016-01-01
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Series: | Revista Acadêmica |
Online Access: | https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/1573 |
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doaj-724065fb5b4d486eb6d5f863f554288a2020-11-25T00:41:46ZporUniversidade Federal de PernambucoRevista Acadêmica1980-30872448-23072016-01-018721274INJUSTIÇAS AMBIENTAIS DO MUNDO (PÓS) MODERNO: A REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL SOBRE O DESCARTE DE RESÍDUOS ELETRÔNICOS DO NORTE PARA O SULFernanda Graebin Mendonça0Valéria Ribas do Nascimento1Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)Os conflitos ambientais surgem a partir do embate entre o meio ambiente e o modelo desenvolvimentista e geram injustiça ambiental das mais variadas formas e nos mais variados locais. Um exemplo é o envio e descarte de resíduos eletrônicos dos países mais desenvolvidos para os menos desenvolvidos, que preocupa pelas consequências sérias que traz à saúde humana e ao meio ambiente, em que pese a Convenção da Basileia já ter sido adotada para erradicar o problema. Porém, a questão central do trabalho paira sobre quais são as regras – e sua efetividade – da convenção que se aplicam à situação, e quais seriam os desafios e possibilidades para se combater esta injustiça. O método de abordagem adotado é o dedutivo, juntamente com os métodos de procedimento histórico e monográfico. A teoria de base é a de Henri Acselrad juntamente com Cecília Campello do Amaral e Gustavo das Neves Bezerra, de matriz teórica sistêmico-complexa, em diálogo com outros autores como Enrique Leff e Martínez Alier. Ao final, percebeu-se que, apesar de possuir um texto avançado, o diploma é ineficaz no combate à injustiça ambiental analisada, e a solução deve ser aliada a práticas que considerem o problema como interdisciplinar.https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/1573 |
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Fernanda Graebin Mendonça Valéria Ribas do Nascimento |
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Os conflitos ambientais surgem a partir do embate entre o meio ambiente e o modelo desenvolvimentista e geram injustiça ambiental das mais variadas formas e nos mais variados locais. Um exemplo é o envio e descarte de resíduos eletrônicos dos países mais desenvolvidos para os menos desenvolvidos, que preocupa pelas consequências sérias que traz à saúde humana e ao meio ambiente, em que pese a Convenção da Basileia já ter sido adotada para erradicar o problema. Porém, a questão central do trabalho paira sobre quais são as regras – e sua efetividade – da convenção que se aplicam à situação, e quais seriam os desafios e possibilidades para se combater esta injustiça. O método de abordagem adotado é o dedutivo, juntamente com os métodos de procedimento histórico e monográfico. A teoria de base é a de Henri Acselrad juntamente com Cecília Campello do Amaral e Gustavo das Neves Bezerra, de matriz teórica sistêmico-complexa, em diálogo com outros autores como Enrique Leff e Martínez Alier. Ao final, percebeu-se que, apesar de possuir um texto avançado, o diploma é ineficaz no combate à injustiça ambiental analisada, e a solução deve ser aliada a práticas que considerem o problema como interdisciplinar. |
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