CÁCERES, LUÍS FRANCISCO SÁNCHEZ. EL DERECHO CONSTITUCIONAL A CONCILIAR LA VIDA LABORAL, FAMILIAR Y PERSONAL. MADRID: EDITORIAL TIRANT LO BLANCH, 2012.
A realização do presente trabalho investigatório justifica-se pela ideia de aprofundar e difundir o conhecimento sobre o direito à conciliação da vida laboral, familiar e pessoal, como parte do direito fundamental de não sofrer tipo algum de discriminação por qualquer circunstância ou pretexto e so...
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2014-10-01
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Series: | Espaço Jurídico |
Online Access: | https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/5930 |
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doaj-71f37a9476d54a08a65d64a3c0e189912020-11-25T03:37:47Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432014-10-011525930CÁCERES, LUÍS FRANCISCO SÁNCHEZ. EL DERECHO CONSTITUCIONAL A CONCILIAR LA VIDA LABORAL, FAMILIAR Y PERSONAL. MADRID: EDITORIAL TIRANT LO BLANCH, 2012.Luis Francisco Sánchez Cáceres0Universidade de Jaén A realização do presente trabalho investigatório justifica-se pela ideia de aprofundar e difundir o conhecimento sobre o direito à conciliação da vida laboral, familiar e pessoal, como parte do direito fundamental de não sofrer tipo algum de discriminação por qualquer circunstância ou pretexto e sob o amparo do artigo 14 da Constituição espanhola. A partir dessa mesma fórmula de proteção e reconhecimento constitucional desse direito de conciliação nasce, ademais, o desenvolvimento normativo contido na Lei Orgânica n. 3/2007, sobre a igualdade efetiva entre mulheres e homens, a qual, junto com a Diretiva n. 2010/18/EU do Conselho, de 18 de março de 2010, e a mais que apropriada para o seu estudo, posto que relativamente recente, Sentença do Tribunal Constitucional de 14 de março de 2011, erigem-se como os pilares jurídicos, normativos e jurisprudenciais nos quais se sustenta a presente monografia. De outro moto, e sob uma perspectiva claramente constitucional, procurou-se tratar sobre a delicada e complexa questão relativa à titularidade do direito de conciliação, assim como os numerosos conflitos que se colocam, e também se apresentarem as possíveis soluções a tais conflitos para o que, com bom critério, têm-se utilizado elementos interpretativos próprios do Direito do trabalho, para poder facilitar um melhor conhecimento, compreensão e interpretação do significado e fim último do direito de conciliação. https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/5930 |
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A realização do presente trabalho investigatório justifica-se pela ideia de aprofundar e difundir o conhecimento sobre o direito à conciliação da vida laboral, familiar e pessoal, como parte do direito fundamental de não sofrer tipo algum de discriminação por qualquer circunstância ou pretexto e sob o amparo do artigo 14 da Constituição espanhola. A partir dessa mesma fórmula de proteção e reconhecimento constitucional desse direito de conciliação nasce, ademais, o desenvolvimento normativo contido na Lei Orgânica n. 3/2007, sobre a igualdade efetiva entre mulheres e homens, a qual, junto com a Diretiva n. 2010/18/EU do Conselho, de 18 de março de 2010, e a mais que apropriada para o seu estudo, posto que relativamente recente, Sentença do Tribunal Constitucional de 14 de março de 2011, erigem-se como os pilares jurídicos, normativos e jurisprudenciais nos quais se sustenta a presente monografia. De outro moto, e sob uma perspectiva claramente constitucional, procurou-se tratar sobre a delicada e complexa questão relativa à titularidade do direito de conciliação, assim como os numerosos conflitos que se colocam, e também se apresentarem as possíveis soluções a tais conflitos para o que, com bom critério, têm-se utilizado elementos interpretativos próprios do Direito do trabalho, para poder facilitar um melhor conhecimento, compreensão e interpretação do significado e fim último do direito de conciliação.
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