O Empoderamento da Ordem na Sociedade Escravista Brasileira: o caso da pena de morte do escravo Camillo
A partir da formulação e aprovação da Lei de 10 de junho de 1835, a qual modificou o Código Criminal de 1830 no sentido de radicalizar a aplicação da pena de morte aos delitos praticados pelos escravos, o objetivo deste artigo é mostrar que a construção do direito do senhor nos revela um complexo ca...
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Universidade Estadual de Maringá
2017-03-01
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doaj-7103cbaa94034f10adefef133c716e4a2020-11-25T02:53:09ZporUniversidade Estadual de MaringáDiálogos1415-99452177-29402017-03-0117254958310.4025/diálogos.v17i2.3602315459O Empoderamento da Ordem na Sociedade Escravista Brasileira: o caso da pena de morte do escravo CamilloArtur José Renda Vitorino0Camila Andréia Correa de Oliveira1PUC, Campinas/SPPUC, Campinas/SPA partir da formulação e aprovação da Lei de 10 de junho de 1835, a qual modificou o Código Criminal de 1830 no sentido de radicalizar a aplicação da pena de morte aos delitos praticados pelos escravos, o objetivo deste artigo é mostrar que a construção do direito do senhor nos revela um complexo campo conflituoso de relações sociais e políticas que definem e se redefinem mediante a visão da instituição da escravidão e a concepção jurídica do escravo: considerado um ser humano para o direito penal e propriedade para a justiça civil. Argumenta-se, por meio do estudo de caso da aplicação da pena de morte ao escravo Camillo, que o precípuo fim da lei capital de pena de morte foi instalar o controle social. Contudo, como o escravo absorvia as ambivalências jurídicas em seu proveito, os conflitos provenientes da relação senhor/escravo geravam situações que punham em contraste a soberania do Império brasileiro e a segurança privada dos senhores.http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/Dialogos/article/view/36023OrdemControle SocialEscravidãoPena de morteBrasil do século XIX. |
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A partir da formulação e aprovação da Lei de 10 de junho de 1835, a qual modificou o Código Criminal de 1830 no sentido de radicalizar a aplicação da pena de morte aos delitos praticados pelos escravos, o objetivo deste artigo é mostrar que a construção do direito do senhor nos revela um complexo campo conflituoso de relações sociais e políticas que definem e se redefinem mediante a visão da instituição da escravidão e a concepção jurídica do escravo: considerado um ser humano para o direito penal e propriedade para a justiça civil. Argumenta-se, por meio do estudo de caso da aplicação da pena de morte ao escravo Camillo, que o precípuo fim da lei capital de pena de morte foi instalar o controle social. Contudo, como o escravo absorvia as ambivalências jurídicas em seu proveito, os conflitos provenientes da relação senhor/escravo geravam situações que punham em contraste a soberania do Império brasileiro e a segurança privada dos senhores. |
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