A RELAÇÃO DE ESPECIAL SUJEIÇÃO DOS MILITARES E A CONSTITUCIONALIDADE DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (DECRETO Nº 4.346/2002)
O presente artigo demonstra a constitucionalidade do atual Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346/2002). Para tanto, analisa as principais características e peculiaridades da função militar, delimitando os seus princípios...
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Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2010-06-01
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doaj-6f268185f8254cf5872cd64d1a466c4f2020-11-25T01:57:47ZporSeção Judiciária do Rio de JaneiroRevista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro1678-30852177-83372010-06-0117275777A RELAÇÃO DE ESPECIAL SUJEIÇÃO DOS MILITARES E A CONSTITUCIONALIDADE DO REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (DECRETO Nº 4.346/2002)Farlei Martins Riccio de OliveiraO presente artigo demonstra a constitucionalidade do atual Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346/2002). Para tanto, analisa as principais características e peculiaridades da função militar, delimitando os seus princípios norteadores e a natureza do vínculo funcional, a fim de caracterizar a relação de especial sujeição em que se encontram os militares; bem como investiga o regime jurídico da sanção disciplinar militar, com o intuito de demonstrar a inexistência de uma unidade de pretensão punitiva estatal, o que acarreta, em última análise, a aplicação dos princípios que regem o poder sancionador, com conteúdo e alcance diversos dos aplicáveis ao sistema penal, especialmente no que tange aos princípios da legalidade e da tipicidade.http://www4.jfrj.jus.br/seer/index.php/revista_sjrj/article/view/121Regulamento Disciplinar do Exército. Decreto nº 4.346/2002. Função militar. Relação de especial sujeição. Sanção disciplinar militar. Constitucionalidade. |
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O presente artigo demonstra a constitucionalidade do atual Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto nº 4.346/2002). Para tanto, analisa as principais características e peculiaridades da função militar, delimitando os seus princípios norteadores e a natureza do vínculo funcional, a fim de caracterizar a relação de especial sujeição em que se encontram os militares; bem como investiga o regime jurídico da sanção disciplinar militar, com o intuito de demonstrar a inexistência de uma unidade de pretensão punitiva estatal, o que acarreta, em última análise, a aplicação dos princípios que regem o poder sancionador, com conteúdo e alcance diversos dos aplicáveis ao sistema penal, especialmente no que tange aos princípios da legalidade e da tipicidade. |
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