Aborto de fetos anencéfalos
Para abordar a questão moral do aborto de fetos sem cérebro, inicialmente são apresentados e considerados insatisfatórios dois argumentos que defendem a punição para a gestante que aborta: a sacralidade da vida e a atribuição ao feto do caráter de “pessoa”. Em seguida, são apresentados e considerado...
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Universidade Federal de Santa Catarina
2009-07-01
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doaj-6eaa5be177b84d28b3bfb6e71677bf5f2021-04-02T12:11:34ZengUniversidade Federal de Santa CatarinaEthic@: an International Journal for Moral Philosophy1677-29542009-07-0181193010.5007/1677-2954.2009v8n1p1915453Aborto de fetos anencéfalosLincoln FriasTelma BirchalPara abordar a questão moral do aborto de fetos sem cérebro, inicialmente são apresentados e considerados insatisfatórios dois argumentos que defendem a punição para a gestante que aborta: a sacralidade da vida e a atribuição ao feto do caráter de “pessoa”. Em seguida, são apresentados e considerados satisfatórios quatro argumentos contra a punição da gestante: a morte certa do feto, o caráter terapêutico e não-eugênico do aborto, o sofrimento, sem fi nalidade evidente, dos envolvidos na situação e o direito da mulher sobre seu corpo. Na terceira seção, discutem-se as exigências da compaixão. Chega-se à conclusão de que abortar ou não fetos anencefálicos deve ser uma decisão individual, não coletiva, que deveria ser tomada por cada mulher, e não pelo Estado democrático e então imposta às mulheres. A mulher tem o direito moral tanto de continuar quanto de interromper a gravidez de fetos anencefálicos.https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/view/19251 |
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Para abordar a questão moral do aborto de fetos sem cérebro, inicialmente são apresentados e considerados insatisfatórios dois argumentos que defendem a punição para a gestante que aborta: a sacralidade da vida e a atribuição ao feto do caráter de “pessoa”. Em seguida, são apresentados e considerados satisfatórios quatro argumentos contra a punição da gestante: a morte certa do feto, o caráter terapêutico e não-eugênico do aborto, o sofrimento, sem fi nalidade evidente, dos envolvidos na situação e o direito da mulher sobre seu corpo. Na terceira seção, discutem-se as exigências da compaixão. Chega-se à conclusão de que abortar ou não fetos anencefálicos deve ser uma decisão individual, não coletiva, que deveria ser tomada por cada mulher, e não pelo Estado democrático e então imposta às mulheres. A mulher tem o direito moral tanto de continuar quanto de interromper a gravidez de fetos anencefálicos. |
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