Summary: | A dor lombar (DL) e a ciatalgia são problemas de saúde que geram perda de produtividade e absenteísmo. Os motoristas do transporte público urbano apresentam índices significativos de acometimento destes sintomas que decorrem de diversas causas, que vão desde doenças locais a alterações psicossociais, gerando custos elevados a Previdência Social, com a concessão de benefícios. Devido à alta prevalência de dor lombar nesses profissionais, é comum esses segurados apresentarem-se às pericias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com tais queixas e, portanto, é importante que o médico perito esteja habilitado para avaliar quais pessoas realmente necessitam de afastamento do trabalho. Objetivos: Mostrar que elementos devem ser avaliados durante a perícia de motoristas de ônibus com queixa de dor lombar e ciatalgia. Método: Levantamento bibliográfico nas bases de dados Scielo, Pubmed, Cochrane e Science Direct e em livros na área de Ortopedia e Ergonomia. Resultados e discussão: O perito deve manter a rotina de dedicar-se a anamnese, exame físico, avaliação de eventual simulação, exames complementares e exames no local de trabalho para que chegue à sua conclusão de maneira objetiva, imparcial e justa. O diagnóstico de DL e de ciatalgia na perícia médica depende de fatores não só relacionados à patologia, mas também à aspectos biopsicossociais. Conclusão: Como a dor é sintoma subjetivo, a prática pericial torna-se um desafio que demanda experiência para se averiguar a natureza da queixa apresentada e se é o caso de conceder afastamento laboral. Na área da previdência social, obtém-se avaliação adequada dos motoristas de ônibus na anamnese, a fim de buscar causas focais ou psicossociais; exame físico, visando avaliar repercussões reais ou simuladas; testes complementares, para corroborar e auxiliar na formulação da hipótese diagnóstica e avaliação ergonômica, para verificar os fatores externos relacionados ao trabalho que podem afetar a saúde do periciando, como recomenda o Conselho Federal de Medicina. Esta avaliação deve ser abrangente e objetiva, caso contrário, um benefício pode ser cancelado, mantido ou concedido indevidamente.
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