A construção do direito à saúde no Brasil
O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no Brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de...
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Universidade de São Paulo
2008-11-01
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doaj-62745e66ba7445798ddad1ef90c537082020-11-24T21:16:23ZengUniversidade de São PauloRevista de Direito Sanitário1516-41792316-90442008-11-019393410.11606/issn.2316-9044.v9i3p9-34A construção do direito à saúde no BrasilDALLARI, Sueli GandolfiUniversidade de São Paulo, São Paulo, SP, BrazilO direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no Brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme à compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente.https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13128/14932Controle Constitucional de Políticas PúblicasDireito à SaúdeParticipação Popular |
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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no Brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme à compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente. |
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