A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO E A EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
<p class="URIcitaoartigo">A partir de uma análise da disciplina legal do serviço público de saneamento básico – através da Constituição Federal e da Lei n. 11.445/2007 –, do princípio da universalidade dos serviços públicos (considerando a modicidade tarifária e os custos para implem...
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Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)
2015-02-01
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Series: | Revista Direito e Justiça |
Online Access: | http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/1524 |
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doaj-61b1a562c6744f87b81aaea8b1a79c5f2020-11-24T21:39:34ZporUniversidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)Revista Direito e Justiça1676-85582178-24662015-02-01142311713010.31512/rdj.v14i23.1524683A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO E A EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDERodrigo LahozFrancisco Duarte<p class="URIcitaoartigo">A partir de uma análise da disciplina legal do serviço público de saneamento básico – através da Constituição Federal e da Lei n. 11.445/2007 –, do princípio da universalidade dos serviços públicos (considerando a modicidade tarifária e os custos para implementação da estrutura necessária) e de sua oferta à população no Brasil, entende-se que o referido serviço ainda não é ofertado a todas as pessoas e seu principal marco regulatório ainda é muito recente. Tendo em vista as características do saneamento básico como o tratamento de água potável, esgotamento sanitário e destinação final de resíduos sólidos, considera-se que ele é de extrema importância para evitar danos ambientais e não prejudicar a saúde das pessoas. Somente a partir de sua universalização é que o direito fundamental à saúde poderá ser efetivado.</p>http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/1524 |
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