Acolhimento institucional: uma garantia dos direitos da criança?
Este artigo analisa a situação dos bebês recém-nascidos encaminhados da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC), através do Conselho Tutelar, ao Acolhimento Institucional, em Fortaleza, Ceará. Por meio de levantamento de dados dos relatórios sociais da MEAC, no ano de 2012, identificamos que,...
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Universidade Estadual de Campinas
2015-08-01
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doaj-609b38730f7c43fb8e03bc7ea245777f2021-06-21T14:14:26ZporUniversidade Estadual de CampinasServiço Social & Saúde2446-59922015-08-0112210.20396/sss.v12i2.86394967073Acolhimento institucional: uma garantia dos direitos da criança?Maiara da Rocha Mascarenhas0Geórgia Patrícia Guimarães dos Santos1Ana Karla Batista Bezerra Zanella2Edilene Maria Vasconcelos Ribeiro3Universidade Federal do CearáUniversidade Federal do CearáUniversidade Federal do CearáUniversidade Federal do CearáEste artigo analisa a situação dos bebês recém-nascidos encaminhados da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC), através do Conselho Tutelar, ao Acolhimento Institucional, em Fortaleza, Ceará. Por meio de levantamento de dados dos relatórios sociais da MEAC, no ano de 2012, identificamos que, em 43 desses relatórios encaminhados ao Conselho Tutelar, sete tiveram como desfecho a decisão pela institucionalização dos recém-nascidos. Utilizamos o método qualitativo descritivo de pesquisa, cujos instrumentais de coleta de dados foram a entrevista semiestruturada com os assistentes sociais das Unidades de Acolhimento e a pesquisa documental. Com efeito, constatamos que a maioria dessas crianças ainda permaneciam institucionalizadas devido à lentidão dos processos judiciais e à precariedade ou ausência das políticas sociais que viabilizam as condições necessárias às famílias para manterem suas crianças em seu convívio. https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/sss/article/view/8639496Institucionalização. Crianças. Família. ECA |
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