CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 201/2015 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

Este artigo analisa o cumprimento da Resolução n.º 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça no Poder Judiciário de Roraima, detendo-se a um dos indicadores - Gestão de Resíduos, apresenta os resultados de 2015 a 2018 e identifica possíveis benefícios e desafios dessa política de responsabilidade so...

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Bibliographic Details
Main Author: Klissia Michelle Melo Oliveira
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Estadual de Roraima 2020-05-01
Series:Ambiente
Online Access:https://periodicos.uerr.edu.br/index.php/ambiente/article/view/316
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spelling doaj-5fb0da44dfc248a89b0b328ab5e96d4f2020-11-25T03:18:12ZporUniversidade Estadual de RoraimaAmbiente1981-41272020-05-0113110.24979/316CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 201/2015 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMAKlissia Michelle Melo Oliveira0Universidade Estadual de Roraima/UERR Este artigo analisa o cumprimento da Resolução n.º 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça no Poder Judiciário de Roraima, detendo-se a um dos indicadores - Gestão de Resíduos, apresenta os resultados de 2015 a 2018 e identifica possíveis benefícios e desafios dessa política de responsabilidade socioambiental, exigida pela Lei federal n.º 12.305/2010. Destaca a problemática: como ocorre a implementação de ações de sustentabilidade pela Administração Pública? Uma vez que a separação de resíduos pelos órgãos e a destinação adequada, ainda é um desafio decorrente de limitações municipais no alcance de soluções eficientes para o meio ambiente e saúde coletiva. A pesquisa justifica-se pela possibilidade de reconhecimento de novas logísticas sustentáveis, advindas do estudo da referida categoria e seus indicadores. A partir de pesquisa bibliográfica e documental nos sites e arquivos do Conselho Nacional de Justiça e da instituição, e por meio de consulta informal com servidores da Comissão Socioambiental, constatou-se nas análises, que as ações de sustentabilidade se encontram presentes na gestão, principalmente após a vigência da Resolução n.º 201/2015. Identificou-se limitações do órgão no preenchimento dos indicadores socioambientais - Papéis, Plásticos e Vidros, devido à inexistência de coletas seletivas municipais, contribuindo negativamente para os resultados. Diante dos produtos alcançados, espera-se que a pesquisa seja objeto de consultas acadêmicas, além de auxiliar em decisões do Tribunal de Justiça de Roraima, tanto para cumprimento da lei, como para reconhecimento da necessidade de aperfeiçoamento contínuo das práticas sustentáveis no Poder Judiciário brasileiro. https://periodicos.uerr.edu.br/index.php/ambiente/article/view/316
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