A justiça de transição e a reparação de danos no Brasil: a necessidade de consideração dos danos morais na fixação do quantum indenizatório

A Justiça de Transição é um importante instrumento capaz de levar uma sociedade que sofreu violações aos direitos humanos a um tempo de paz. Em análise a uma das etapas da Justiça de Transição, a indenização, nota-se a importância deste instituto na dignidade daqueles que foram perseguidos politicam...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Bruno Ribeiro Machado
Format: Article
Language:Spanish
Published: Faculdade de Direito de Vitória 2009-06-01
Series:Revista de Direitos e Garantias Fundamentais
Online Access:http://sisbib.fdv.br/index.php/direitosegarantias/article/view/22
id doaj-5dbbd61f992043f3962a88bc3852c461
record_format Article
spelling doaj-5dbbd61f992043f3962a88bc3852c4612020-11-24T22:36:39ZspaFaculdade de Direito de VitóriaRevista de Direitos e Garantias Fundamentais2175-60582009-06-010512115010.18759/rdgf.v0i5.2221A justiça de transição e a reparação de danos no Brasil: a necessidade de consideração dos danos morais na fixação do quantum indenizatórioBruno Ribeiro Machado0Faculdade de Direito de Vitória - FDVA Justiça de Transição é um importante instrumento capaz de levar uma sociedade que sofreu violações aos direitos humanos a um tempo de paz. Em análise a uma das etapas da Justiça de Transição, a indenização, nota-se a importância deste instituto na dignidade daqueles que foram perseguidos politicamente pela Ditadura Militar de 1964, bem como de toda a sociedade. A justa indenização não banaliza o instituto transicional, além de cooperar com o resgate da memória. Assim, discuti-se a relevância da indenização no âmbito das decisões da Comissão de Anistia, examinando se estes atos decisórios preenchem os importantes requisitos da Justiça de Transição. No entanto, o caso brasileiro, por meio da Comissão de Anistia, restitui apenas os prejuízos materiais, rejeitando os danos morais, que foram as maiores lesões sofridas pelos perseguidos políticos. Conclui-se que a fixação da indenização concernente aos danos sofridos pelos perseguidos políticos abarca somente os prejuízos patrimoniais, sendo omisso quanto às lesões aos danos morais, avariando o processo de Justiça de Transição no Brasil e desconsiderando estes sofrimentos na vida destes indivíduoshttp://sisbib.fdv.br/index.php/direitosegarantias/article/view/22
collection DOAJ
language Spanish
format Article
sources DOAJ
author Bruno Ribeiro Machado
spellingShingle Bruno Ribeiro Machado
A justiça de transição e a reparação de danos no Brasil: a necessidade de consideração dos danos morais na fixação do quantum indenizatório
Revista de Direitos e Garantias Fundamentais
author_facet Bruno Ribeiro Machado
author_sort Bruno Ribeiro Machado
title A justiça de transição e a reparação de danos no Brasil: a necessidade de consideração dos danos morais na fixação do quantum indenizatório
title_short A justiça de transição e a reparação de danos no Brasil: a necessidade de consideração dos danos morais na fixação do quantum indenizatório
title_full A justiça de transição e a reparação de danos no Brasil: a necessidade de consideração dos danos morais na fixação do quantum indenizatório
title_fullStr A justiça de transição e a reparação de danos no Brasil: a necessidade de consideração dos danos morais na fixação do quantum indenizatório
title_full_unstemmed A justiça de transição e a reparação de danos no Brasil: a necessidade de consideração dos danos morais na fixação do quantum indenizatório
title_sort justiça de transição e a reparação de danos no brasil: a necessidade de consideração dos danos morais na fixação do quantum indenizatório
publisher Faculdade de Direito de Vitória
series Revista de Direitos e Garantias Fundamentais
issn 2175-6058
publishDate 2009-06-01
description A Justiça de Transição é um importante instrumento capaz de levar uma sociedade que sofreu violações aos direitos humanos a um tempo de paz. Em análise a uma das etapas da Justiça de Transição, a indenização, nota-se a importância deste instituto na dignidade daqueles que foram perseguidos politicamente pela Ditadura Militar de 1964, bem como de toda a sociedade. A justa indenização não banaliza o instituto transicional, além de cooperar com o resgate da memória. Assim, discuti-se a relevância da indenização no âmbito das decisões da Comissão de Anistia, examinando se estes atos decisórios preenchem os importantes requisitos da Justiça de Transição. No entanto, o caso brasileiro, por meio da Comissão de Anistia, restitui apenas os prejuízos materiais, rejeitando os danos morais, que foram as maiores lesões sofridas pelos perseguidos políticos. Conclui-se que a fixação da indenização concernente aos danos sofridos pelos perseguidos políticos abarca somente os prejuízos patrimoniais, sendo omisso quanto às lesões aos danos morais, avariando o processo de Justiça de Transição no Brasil e desconsiderando estes sofrimentos na vida destes indivíduos
url http://sisbib.fdv.br/index.php/direitosegarantias/article/view/22
work_keys_str_mv AT brunoribeiromachado ajusticadetransicaoeareparacaodedanosnobrasilanecessidadedeconsideracaodosdanosmoraisnafixacaodoquantumindenizatorio
AT brunoribeiromachado justicadetransicaoeareparacaodedanosnobrasilanecessidadedeconsideracaodosdanosmoraisnafixacaodoquantumindenizatorio
_version_ 1725719102471798784