O instituto de patentes Pipeline e o acesso a medicamentos: aspectos econômicos e jurídicos deletérios à economia da saúde
A criação da OMC trouxe consigo uma série de acordos multilaterais, entre os quais o Acordo TRIPS que regula temas relacionados à propriedade intelectual. A partir de sua adoção, estabeleceu-se um "padrão mínimo" de proteção, incluindo a ampliação do escopo de patenteabilidade para todos...
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Universidade de São Paulo
2010-10-01
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doaj-5c71227b313e485e875538af17c6ac262020-11-25T03:41:52ZengUniversidade de São PauloRevista de Direito Sanitário1516-41792316-90442010-10-01112 O instituto de patentes Pipeline e o acesso a medicamentos: aspectos econômicos e jurídicos deletérios à economia da saúde Lia Hasenclever0Rodrigo Lopes1Gabriela Costa Chaves2Renata Reis3Marcela Fogaça Vieira4Universidade Federal do Rio de Janeiro; Instituto de Economia; Grupo de Economia de Inovação Universidade Federal do Rio de Janeiro; Instituto de Economia; Grupo de Economia de Inovação Universidade Federal do Rio de Janeiro; Instituto de Economia; Grupo de Economia de Inovação Grupo de Trabalho sobre Propriedade IntelectualConectas Direitos Humanos A criação da OMC trouxe consigo uma série de acordos multilaterais, entre os quais o Acordo TRIPS que regula temas relacionados à propriedade intelectual. A partir de sua adoção, estabeleceu-se um "padrão mínimo" de proteção, incluindo a ampliação do escopo de patenteabilidade para todos os campos tecnológicos. O Brasil, ao buscar adequar-se ao TRIPS, foi além das obrigações assumidas ao incluir o instituto conhecido como patentes pipeline: um dispositivo temporário por meio do qual foram aceitos depósitos de patentes em campos tecnológicos não reconhecidos anteriormente, entre os quais o setor farmacêutico. Por este instituto, foram realizados 1.182 pedidos, entre os quais se encontram vários medicamentos que hoje são fundamentais para o enfrentamento de problemas de saúde pública. O presente artigo tem como objetivo discutir patentes pipeline a partir de duas perspectivas: da economia da saúde e do direito. Do lado econômico, o artigo traz um estudo do cálculo econômico de um sobrepreço que o Brasil pagou por medicamentos de AIDS, sem contrapartida de aumento de investimento em P&D. Do lado do direito, observa-se que o instituto das patentes pipeline viola uma série de princípios constitucionais e também tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ao final, o artigo aborda como este mecanismo vem sendo tratado por diferentes atores da sociedade, tendo como foco de análise a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta em 2009, pelo Procurador-geral da República no Supremo Tribunal Federal. O artigo conclui que a introdução do instituto da patente pipeline é frontalmente contra o interesse público. http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13212Economia da SaúdePatentes FarmacêuticasPatentes PipelinePropriedade IntelectualSupremo Tribunal Federal |
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A criação da OMC trouxe consigo uma série de acordos multilaterais, entre os quais o Acordo TRIPS que regula temas relacionados à propriedade intelectual. A partir de sua adoção, estabeleceu-se um "padrão mínimo" de proteção, incluindo a ampliação do escopo de patenteabilidade para todos os campos tecnológicos. O Brasil, ao buscar adequar-se ao TRIPS, foi além das obrigações assumidas ao incluir o instituto conhecido como patentes pipeline: um dispositivo temporário por meio do qual foram aceitos depósitos de patentes em campos tecnológicos não reconhecidos anteriormente, entre os quais o setor farmacêutico. Por este instituto, foram realizados 1.182 pedidos, entre os quais se encontram vários medicamentos que hoje são fundamentais para o enfrentamento de problemas de saúde pública. O presente artigo tem como objetivo discutir patentes pipeline a partir de duas perspectivas: da economia da saúde e do direito. Do lado econômico, o artigo traz um estudo do cálculo econômico de um sobrepreço que o Brasil pagou por medicamentos de AIDS, sem contrapartida de aumento de investimento em P&D. Do lado do direito, observa-se que o instituto das patentes pipeline viola uma série de princípios constitucionais e também tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ao final, o artigo aborda como este mecanismo vem sendo tratado por diferentes atores da sociedade, tendo como foco de análise a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta em 2009, pelo Procurador-geral da República no Supremo Tribunal Federal. O artigo conclui que a introdução do instituto da patente pipeline é frontalmente contra o interesse público. |
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