Estado Federal brasileiro: centralismo, impropriedades normativas e algumas relações com os novos direitos
O presente artigo traz algumas observações sobre o Federalismo brasileiro. Procura relacionar a impropriedade da legislação que impede, de certa forma, a autonomia dos Entes federados para buscar soluções dos problemas locais. Faz uma abordagem sobre o Estado de Direito brasileiro, cujas políticas...
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Format: | Article |
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Universidade do Oeste de Santa Catarina
2010-07-01
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Series: | Espaço Jurídico |
Online Access: | https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1929 |
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doaj-595964ee4c6442b5bffb658516771ccc2020-11-25T03:51:08Zeng Universidade do Oeste de Santa CatarinaEspaço Jurídico1519-58992179-79432010-07-011021929Estado Federal brasileiro: centralismo, impropriedades normativas e algumas relações com os novos direitosAristides Cimadon O presente artigo traz algumas observações sobre o Federalismo brasileiro. Procura relacionar a impropriedade da legislação que impede, de certa forma, a autonomia dos Entes federados para buscar soluções dos problemas locais. Faz uma abordagem sobre o Estado de Direito brasileiro, cujas políticas de governo pretendem equacionar os problemas por intermédio do princípio da legalidade, sendo a Constituição o principal instrumento normativo. Por outro lado, alerta sobre os perigos da interpretação normativa com decisões dos juízes e tribunais fundamentadas, primordialmente, nos princípios constitucionais. São abordados alguns instrumentos legais como mecanismos de proteção aos direitos fundamentais individuais e sociais. Entre eles, discorre sobre a intervenção judicial, como determinação para o cumprimento de políticas públicas; sobre a criação do Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle do Poder Judiciário; sobre o princípio da separação dos Poderes; sobre a ineficácia das Comissões Parlamentares de Inquérito, do Plebiscito, do Referendum e da Iniciativa Popular. O artigo apresenta argumentos sobre a ilusão da democracia e da participação popular e alerta para a formação de uma consciência forjada pelos meios de comunicação e pela retórica de marketing. Enfim, procura demonstrar que o Federalismo brasileiro não cumpre os princípios de descentralização e de autonomia de competência dos Entes Federados. Palavras-chave: Estado Federal. Estado de Direito. Democracia. Separação dos Poderes. Direitos Fundamentais. https://portalperiodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/1929 |
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O presente artigo traz algumas observações sobre o Federalismo brasileiro. Procura relacionar a impropriedade da legislação que impede, de certa forma, a autonomia dos Entes federados para buscar soluções dos problemas locais. Faz uma abordagem sobre o Estado de Direito brasileiro, cujas políticas de governo pretendem equacionar os problemas por intermédio do princípio da legalidade, sendo a Constituição o principal instrumento normativo. Por outro lado, alerta sobre os perigos da interpretação normativa com decisões dos juízes e tribunais fundamentadas, primordialmente, nos princípios constitucionais. São abordados alguns instrumentos legais como mecanismos de proteção aos direitos fundamentais individuais e sociais. Entre eles, discorre sobre a intervenção judicial, como determinação para o cumprimento de políticas públicas; sobre a criação do Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle do Poder Judiciário; sobre o princípio da separação dos Poderes; sobre a ineficácia das Comissões Parlamentares de Inquérito, do Plebiscito, do Referendum e da Iniciativa Popular. O artigo apresenta argumentos sobre a ilusão da democracia e da participação popular e alerta para a formação de uma consciência forjada pelos meios de comunicação e pela retórica de marketing. Enfim, procura demonstrar que o Federalismo brasileiro não cumpre os princípios de descentralização e de autonomia de competência dos Entes Federados.
Palavras-chave: Estado Federal. Estado de Direito. Democracia. Separação dos Poderes. Direitos Fundamentais.
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