ANTINOMIAS E CRITÉRIOS SOLUCIONADORES

O ordenamento jurídico constituiu-se em um sistema de normas jurídicas, do que se infere que as normas em questão não se encontram dispostas isoladamente, mas se relacionam umas com as outras, formando um sistema provido dos atributos da unidade, coerência e completude. Em virtude da coerência que d...

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Bibliographic Details
Main Author: Reis Friede
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Pernambuco 2018-01-01
Series:Revista Acadêmica
Online Access:https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/230766
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spelling doaj-59168dc8fd824dd889aa25ab71eb010f2020-11-25T00:42:03ZporUniversidade Federal de PernambucoRevista Acadêmica1980-30872448-23072018-01-0189214316022596ANTINOMIAS E CRITÉRIOS SOLUCIONADORESReis Friede0Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)O ordenamento jurídico constituiu-se em um sistema de normas jurídicas, do que se infere que as normas em questão não se encontram dispostas isoladamente, mas se relacionam umas com as outras, formando um sistema provido dos atributos da unidade, coerência e completude. Em virtude da coerência que deve caracterizar o ordenamento, a existência de duas normas antinômicas “não consegue garantir nem a certeza, entendida como possibilidade, por parte do cidadão, de prever com exatidão as consequências jurídicas da própria conduta, nem a justiça, entendida como igual tratamento das pessoas que pertencem à mesma categoria” (BOBBIO). Destarte, o presente artigo discorre sobre o problema decorrente das antinomias e respectivos critérios solucionadores.https://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/230766
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2448-2307
publishDate 2018-01-01
description O ordenamento jurídico constituiu-se em um sistema de normas jurídicas, do que se infere que as normas em questão não se encontram dispostas isoladamente, mas se relacionam umas com as outras, formando um sistema provido dos atributos da unidade, coerência e completude. Em virtude da coerência que deve caracterizar o ordenamento, a existência de duas normas antinômicas “não consegue garantir nem a certeza, entendida como possibilidade, por parte do cidadão, de prever com exatidão as consequências jurídicas da própria conduta, nem a justiça, entendida como igual tratamento das pessoas que pertencem à mesma categoria” (BOBBIO). Destarte, o presente artigo discorre sobre o problema decorrente das antinomias e respectivos critérios solucionadores.
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