INTERNAÇÃO CONJUNTA: OPINIÃO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM

RESUMO: Trata-se de um estudo de natureza descritiva cujo objetivo foi analisar a opinião da equipe de enfermagem em relação à internação conjunta da unidade pediátrica de um hospital público. A coleta de dados foi através de um formulário com questões abertas e fechadas. A população do estudo foi d...

Full description

Bibliographic Details
Main Authors: Kellen Litchteneker, Rosângela Aparecida Pimenta Ferrari
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal de Goias 2006-12-01
Series:Revista Eletrônica de Enfermagem
Online Access:https://www.revistas.ufg.br/fen/article/view/864
Description
Summary:RESUMO: Trata-se de um estudo de natureza descritiva cujo objetivo foi analisar a opinião da equipe de enfermagem em relação à internação conjunta da unidade pediátrica de um hospital público. A coleta de dados foi através de um formulário com questões abertas e fechadas. A população do estudo foi de 28 profissionais da equipe de enfermagem do sexo feminino, com predominância na faixa etária dos 31 aos 40 anos de idade. Na sua maioria, trabalhavam na unidade de 1 a 5 anos. Com relação à opinião dos funcionários sobre a internação conjunta 53% referiram significar uma recuperação rápida e 44% como direito da criança. As facilidades e as dificuldades da internação conjunta referida pelos profissionais sobre as crianças, foram que estas não se adaptam com o ambiente hospitalar e que os acompanhantes influenciam negativamente na execução dos procedimentos. Porém fornecem mais segurança para as crianças. A infra-estrutura e planta física não oferecem condições necessárias para a internação conjunta. Através dos resultados deste estudo demonstra-se à necessidade de educação continuada para os profissionais para a melhoria das relações humanas e interpessoais e também a elaboração de um protocolo para melhor orientação da rotina e normas da unidade pediátrica pela equipe de enfermagem. PALAVRAS-CHAVE: Criança; Hospitalização; Direitos da criança.
ISSN:1518-1944